As suas perguntas, as nossas respostas

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Para quem?

Para quê?

As férias só podem ser pagas em caso de término de contrato. Isso depende do tipo de contrato :

Se "férias não incluídas"

  • Sim, você deve pagar as férias não gozadas

Se "férias incluídas"

  • Não, a indenização já está incluída no salário
  • Nenhum pagamento adicional é devido

Não, a ausência ao trabalho não é automaticamente uma demissão.

O que fazer

  • Tente entrar em contato com o seu empregado ou empregada
  • Pergunte o motivo da ausência
  • Solicite um atestado médico em caso de doença/acidente

A saber

  • Uma demissão deve ser explícita e por escrito
  • A ausência não justificada pode ser considerada abandono de posto

Importante :

  • Documente suas tentativas de contato
  • Informe o Chèque service sobre a situação
  • Em caso de dúvida, solicite aconselhamento jurídico

Este procedimento deve ser realizado junto ao OCPM "Office Cantonal de la Population et de la Migration" , Route de Chancy 88, 1213 Onex.

Muitas associações também oferecem informações e apoio :

Para cuidados de saúde : Consulta ambulatoria

Importante : O Chèque-Service não intervém nos pedidos de autorização de trabalho.

Sim, no entanto, o Contrato-Tipo de Trabalho da economia doméstica não se aplica a :

  • Cônjuges e parceiros/as registrados/as
  • Pais e filhos/as em linha direta
  • Cônjuges e parceiros/as dessas pessoas
  • Concubinos/as

Importante :

  • Para os membros da família mencionados acima, devem ser utilizadas outras formas de declaração.
  • Entre em contato com o Office Cantonal des Assuraces Socias (OCAS) para mais informações.

É necessário distinguir duas situações :

Horas extras

  • São as horas que excedem o horário acordado no contrato
  • Devem ser compensadas conforme acordo com o/a empregado/a

Trabalho aos domingos e feriados (artigo 7, alínea 2 do Contrato-Tipo de Trabalho da economia doméstica)

O/a empregado/a pode escolher entre :

  • Um acréscimo de 50% no salário ou um descanso remunerado com acréscimo de 50%

Importante :

  • O acordo do/a empregado/a é necessário para o trabalho aos domingos
  • A escolha da compensação pertence ao/a empregado/a
  • As condições devem ser estabelecidas por escrito

É importante distinguir uma quebra voluntária ou por uso indevido (a comprovar) de uma quebra por uso normal ou por falta de informações fornecidas ao empregado/a sobre o uso correto.

O/a empregador/a é responsável pelos riscos econômicos, o que inclui o uso correto e as ferramentas adequadas.

Em caso de dano, há um procedimento a seguir :

Para o/a empregado/a

  • Deve comunicar imediatamente o dano

  • Informar sobre as circunstâncias do incidente

Para o/a empregador/a

  • Tem 30 dias para solicitar reparação, se houver motivo (ou seja, em caso de quebra voluntária ou por negligência)

  • Deve informar o/a empregado/a sobre sua intenção

  • Após 30 dias, perde o direito de reclamar

Importante :

  • O prazo de 30 dias começa a contar a partir do conhecimento do dano

  • Sem reclamação dentro desse prazo, o/a empregador/a renuncia a qualquer pretensão

  • É aconselhável tratar a situação por escrito

Entre as 20h00 e as 07h00, diferentes taxas aplicam-se ao salário mínimo :

Vigílias noturnas

  • 60% do salário para uma vigília sem interrupção
  • 80% se uma intervenção for necessária
  • 125% se várias intervenções forem necessárias

Trabalho noturno

  • 125% do salário mínimo

Importante :

  • Esses acréscimos aplicam-se ao salário mínimo legal
  • As taxas variam conforme o tipo de intervenção
  • Essas condições devem ser especificadas no contrato

O direito à licença paga do outro progenitor começa no dia do nascimento da criança.

A licença do outro progenitor :

  • é de 14 dias corridos (fins de semana incluídos), ou 10 dias úteis se for tirada em dias isolados
  • deve ser tirada nos 6 meses seguintes ao nascimento
  • é uma licença paga pelas indenizações por perda de ganho (APG)

Importante : os dias não utilizados após 6 meses são perdidos.

Os encargos sociais são essenciais para proteger o/a seu/sua empregado/a e você.

  • Proteção em caso de acidente : o/a seu/sua empregado/a está coberto/a se ocorrer um acidente durante o trabalho ou no trajeto. Os cuidados médicos e a perda de salário são cobertos.
  • Segurança a longo prazo : as contribuições AVS/AI permitem que o/a seu/sua empregado/a construa sua reforma e esteja protegido/a em caso de invalidez.
  • Cobertura de desemprego : se você precisar reduzir suas horas ou encerrar o contrato, o/a seu/sua empregado/a terá proteção financeira.
  • Obrigação legal : você deve estar em conformidade com a lei e, portanto, é obrigado/a a declarar todo/a empregado/a que contratar.

O Chèque-Service cuida de todos os procedimentos administrativos relacionados a estas obrigações socias para você.

Em caso de doença ou acidente não profissional sem seguro do/a empregado/a, e quando a relação de trabalho já tiver durado mais de 3 meses ou tiver sido concluída por um período superior a 3 meses, o/a empregador/a é obrigado/a a pagar ao/à empregado/a o salário a 100% durante um período limitado.

Duração do pagamento conforme a antiguidade :

  • 1º ano (após 3 meses) : 3 semanas de salário

  • 2º ano : 1 mês de salário

  • 3º – 4º ano : 2 meses de salário

  • 5º – 9º ano : 3 meses de salário

  • 10º – 14º ano : 4 meses de salário

  • 15º – 19º ano : 5 meses de salário

O direito ao salário é calculado por ano de serviço, sendo que cada ano começa um novo direito. Esses períodos de incapacidade, se ocorrerem durante o mesmo ano de serviço, acumulam-se sem gerar novos direitos. A cada aniversário do contrato de trabalho do/a empregado/a, a "échelle de Berne" é reiniciada.

Importante :

  • Esta escala representa um mínimo legal. Um seguro de perda de ganho (APGM) ou um contrato de trabalho podem prever condições mais vantajosas.

  • Na economia doméstica, para que a "échelle de Berne" possa ser aplicada, ela deve ser mencionada por escrito, de preferência no contrato de trabalho.

Entre em contato com o Chèque-Service, nós lhe enviaremos um novo rapidamente :

  • Devolvendo a folha que se encontra no "chéquier" terminado

  • Por telefone, no 022 301 73 16, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h

  • Por e-mail

Se o/a seu/sua empregado/a for alojado/a e-ou fizer refeições em sua casa, isso constitui um "salário em espécie" que deve ser declarado. Aqui estão os detalhes :

O que conta como salário em espécie ?

  • Apenas alojamento : 345 CHF/mês
  • Alojamento + alimentação : 990 CHF/mês

Se seu(sua) empregado(a) não residir o mês completo, o cálculo é feito por dia :

  • Apenas alojamento : 11,50 CHF/dia
  • Refeições (se fornecidas) :
    • Café da manhã : 3,50 CHF
    • Almoço : 10,00 CHF
    • Jantar : 8,00 CHF
    • As 3 refeições : 21,50 CHF
    • Alojamento + alimentação completa : 33,00 CHF/dia

Importante :

  • Estão sujeitos às contribuições sociais
  • Este salário em espécie faz parte do salário bruto total
  • Aparecem na ficha de salário
  • Estes valores são fixados por lei e devem ser respeitados
  • Se o seu empregado ou a sua empregada não puder usufruir deles (férias, doença, etc.), você deve pagar esses valores em dinheiro

Se você é alojado/a pelo/a seu/sua empregador/a, isso conta como parte do seu salário, chamado de “salário em espécie”. Eis o que você deve saber :

O que conta como salário em espécie ?

  • Apenas alojamento : 345 CHF/mês
  • Alojamento + alimentação : 990 CHF/mês

Se você não residir o mês completo, o cálculo é feito por dia :

  • Apenas alojamento: 11,50 CHF/dia
  • Refeições (se fornecidas) :
    • Café da manhã: 3,50 CHF
    • Almoço: 10,00 CHF
    • Jantar: 8,00 CHF
    • As 3 refeições: 21,50 CHF
  • Alojamento + alimentação completa: 33,00 CHF/dia

Importante :

  • Eles aparecem na sua ficha de salário
  • Contam para as suas prestações sociais (desemprego, reforma, etc.)
  • Esses valores são fixados por lei e devem ser respeitados
  • Se você não puder usufruír deles (quando em férias, doença ou outro motivo), esses valores devem ser pagos em dinheiro

Entre em contato com o Chèque service que solicitará um duplicado para você. Enquanto isso, você pode usar o seu cartão de seguro de saúde.

Para que possamos modificar o apelido do/a seu/sua empregado/a na nossa base de dados, envie-nos uma cópia do seu extrato de registro civil, que deve indicar o nome antigo e o novo nome.

Importante : O extrato de registro civil é o único documento aceito para essa alteração.

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