As suas perguntas, as nossas respostas
Encontre aqui todas as informações úteis em caso de eventos especiais. Não hesite em contactar-nos se precisar de mais informações.
Use os seletores para refinar as perguntas que procura.
As férias só podem ser pagas em caso de término de contrato. Isso depende do tipo de contrato :
Se "férias não incluídas"
- Sim, você deve pagar as férias não gozadas
Se "férias incluídas"
- Não, a indenização já está incluída no salário
- Nenhum pagamento adicional é devido
Não, a ausência ao trabalho não é automaticamente uma demissão.
O que fazer
- Tente entrar em contato com o seu empregado ou empregada
- Pergunte o motivo da ausência
- Solicite um atestado médico em caso de doença/acidente
A saber
- Uma demissão deve ser explícita e por escrito
- A ausência não justificada pode ser considerada abandono de posto
Importante :
- Documente suas tentativas de contato
- Informe o Chèque service sobre a situação
- Em caso de dúvida, solicite aconselhamento jurídico
Este procedimento deve ser realizado junto ao OCPM "Office Cantonal de la Population et de la Migration" , Route de Chancy 88, 1213 Onex.
Muitas associações também oferecem informações e apoio :
- Centro de Contacto Suíços-Imigrantes
- Centro Social Protestante
- Coletivo de Apoio aos Sem-Documentos
- EPER
Para cuidados de saúde : Consulta ambulatoria
Importante : O Chèque-Service não intervém nos pedidos de autorização de trabalho.
Sim, no entanto, o Contrato-Tipo de Trabalho da economia doméstica não se aplica a :
- Cônjuges e parceiros/as registrados/as
- Pais e filhos/as em linha direta
- Cônjuges e parceiros/as dessas pessoas
- Concubinos/as
Importante :
- Para os membros da família mencionados acima, devem ser utilizadas outras formas de declaração.
- Entre em contato com o Office Cantonal des Assuraces Socias (OCAS) para mais informações.
É necessário distinguir duas situações :
Horas extras
- São as horas que excedem o horário acordado no contrato
- Devem ser compensadas conforme acordo com o/a empregado/a
Trabalho aos domingos e feriados (artigo 7, alínea 2 do Contrato-Tipo de Trabalho da economia doméstica)
O/a empregado/a pode escolher entre :
- Um acréscimo de 50% no salário ou um descanso remunerado com acréscimo de 50%
Importante :
- O acordo do/a empregado/a é necessário para o trabalho aos domingos
- A escolha da compensação pertence ao/a empregado/a
- As condições devem ser estabelecidas por escrito
É importante distinguir uma quebra voluntária ou por uso indevido (a comprovar) de uma quebra por uso normal ou por falta de informações fornecidas ao empregado/a sobre o uso correto.
O/a empregador/a é responsável pelos riscos econômicos, o que inclui o uso correto e as ferramentas adequadas.
Em caso de dano, há um procedimento a seguir :
Para o/a empregado/a
Deve comunicar imediatamente o dano
Informar sobre as circunstâncias do incidente
Para o/a empregador/a
Tem 30 dias para solicitar reparação, se houver motivo (ou seja, em caso de quebra voluntária ou por negligência)
Deve informar o/a empregado/a sobre sua intenção
Após 30 dias, perde o direito de reclamar
Importante :
O prazo de 30 dias começa a contar a partir do conhecimento do dano
Sem reclamação dentro desse prazo, o/a empregador/a renuncia a qualquer pretensão
É aconselhável tratar a situação por escrito
Entre as 20h00 e as 07h00, diferentes taxas aplicam-se ao salário mínimo :
Vigílias noturnas
- 60% do salário para uma vigília sem interrupção
- 80% se uma intervenção for necessária
- 125% se várias intervenções forem necessárias
Trabalho noturno
- 125% do salário mínimo
Importante :
- Esses acréscimos aplicam-se ao salário mínimo legal
- As taxas variam conforme o tipo de intervenção
- Essas condições devem ser especificadas no contrato
O direito à licença paga do outro progenitor começa no dia do nascimento da criança.
A licença do outro progenitor :
- é de 14 dias corridos (fins de semana incluídos), ou 10 dias úteis se for tirada em dias isolados
- deve ser tirada nos 6 meses seguintes ao nascimento
- é uma licença paga pelas indenizações por perda de ganho (APG)
Importante : os dias não utilizados após 6 meses são perdidos.
Os encargos sociais são essenciais para proteger o/a seu/sua empregado/a e você.
- Proteção em caso de acidente : o/a seu/sua empregado/a está coberto/a se ocorrer um acidente durante o trabalho ou no trajeto. Os cuidados médicos e a perda de salário são cobertos.
- Segurança a longo prazo : as contribuições AVS/AI permitem que o/a seu/sua empregado/a construa sua reforma e esteja protegido/a em caso de invalidez.
- Cobertura de desemprego : se você precisar reduzir suas horas ou encerrar o contrato, o/a seu/sua empregado/a terá proteção financeira.
- Obrigação legal : você deve estar em conformidade com a lei e, portanto, é obrigado/a a declarar todo/a empregado/a que contratar.
O Chèque-Service cuida de todos os procedimentos administrativos relacionados a estas obrigações socias para você.
Em caso de doença ou acidente não profissional sem seguro do/a empregado/a, e quando a relação de trabalho já tiver durado mais de 3 meses ou tiver sido concluída por um período superior a 3 meses, o/a empregador/a é obrigado/a a pagar ao/à empregado/a o salário a 100% durante um período limitado.
Duração do pagamento conforme a antiguidade :
1º ano (após 3 meses) : 3 semanas de salário
2º ano : 1 mês de salário
3º – 4º ano : 2 meses de salário
5º – 9º ano : 3 meses de salário
10º – 14º ano : 4 meses de salário
15º – 19º ano : 5 meses de salário
O direito ao salário é calculado por ano de serviço, sendo que cada ano começa um novo direito. Esses períodos de incapacidade, se ocorrerem durante o mesmo ano de serviço, acumulam-se sem gerar novos direitos. A cada aniversário do contrato de trabalho do/a empregado/a, a "échelle de Berne" é reiniciada.
Importante :
Esta escala representa um mínimo legal. Um seguro de perda de ganho (APGM) ou um contrato de trabalho podem prever condições mais vantajosas.
Na economia doméstica, para que a "échelle de Berne" possa ser aplicada, ela deve ser mencionada por escrito, de preferência no contrato de trabalho.
Entre em contato com o Chèque-Service, nós lhe enviaremos um novo rapidamente :
Devolvendo a folha que se encontra no "chéquier" terminado
Por telefone, no 022 301 73 16, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h
Por e-mail
Se o/a seu/sua empregado/a for alojado/a e-ou fizer refeições em sua casa, isso constitui um "salário em espécie" que deve ser declarado. Aqui estão os detalhes :
O que conta como salário em espécie ?
- Apenas alojamento : 345 CHF/mês
- Alojamento + alimentação : 990 CHF/mês
Se seu(sua) empregado(a) não residir o mês completo, o cálculo é feito por dia :
- Apenas alojamento : 11,50 CHF/dia
- Refeições (se fornecidas) :
- Café da manhã : 3,50 CHF
- Almoço : 10,00 CHF
- Jantar : 8,00 CHF
- As 3 refeições : 21,50 CHF
- Alojamento + alimentação completa : 33,00 CHF/dia
Importante :
- Estão sujeitos às contribuições sociais
- Este salário em espécie faz parte do salário bruto total
- Aparecem na ficha de salário
- Estes valores são fixados por lei e devem ser respeitados
- Se o seu empregado ou a sua empregada não puder usufruir deles (férias, doença, etc.), você deve pagar esses valores em dinheiro
Se você é alojado/a pelo/a seu/sua empregador/a, isso conta como parte do seu salário, chamado de “salário em espécie”. Eis o que você deve saber :
O que conta como salário em espécie ?
- Apenas alojamento : 345 CHF/mês
- Alojamento + alimentação : 990 CHF/mês
Se você não residir o mês completo, o cálculo é feito por dia :
- Apenas alojamento: 11,50 CHF/dia
- Refeições (se fornecidas) :
- Café da manhã: 3,50 CHF
- Almoço: 10,00 CHF
- Jantar: 8,00 CHF
- As 3 refeições: 21,50 CHF
- Alojamento + alimentação completa: 33,00 CHF/dia
Importante :
- Eles aparecem na sua ficha de salário
- Contam para as suas prestações sociais (desemprego, reforma, etc.)
- Esses valores são fixados por lei e devem ser respeitados
- Se você não puder usufruír deles (quando em férias, doença ou outro motivo), esses valores devem ser pagos em dinheiro
Entre em contato com o Chèque service que solicitará um duplicado para você. Enquanto isso, você pode usar o seu cartão de seguro de saúde.
Para que possamos modificar o apelido do/a seu/sua empregado/a na nossa base de dados, envie-nos uma cópia do seu extrato de registro civil, que deve indicar o nome antigo e o novo nome.
Importante : O extrato de registro civil é o único documento aceito para essa alteração.