As suas perguntas, as nossas respostas
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É importante distinguir uma quebra voluntária ou por uso indevido (a comprovar) de uma quebra por uso normal ou por falta de informações fornecidas ao empregado/a sobre o uso correto.
O/a empregador/a é responsável pelos riscos econômicos, o que inclui o uso correto e as ferramentas adequadas.
Em caso de dano, há um procedimento a seguir :
Para o/a empregado/a
Deve comunicar imediatamente o dano
Informar sobre as circunstâncias do incidente
Para o/a empregador/a
Tem 30 dias para solicitar reparação, se houver motivo (ou seja, em caso de quebra voluntária ou por negligência)
Deve informar o/a empregado/a sobre sua intenção
Após 30 dias, perde o direito de reclamar
Importante :
O prazo de 30 dias começa a contar a partir do conhecimento do dano
Sem reclamação dentro desse prazo, o/a empregador/a renuncia a qualquer pretensão
É aconselhável tratar a situação por escrito
Entre as 20h00 e as 07h00, diferentes taxas aplicam-se ao salário mínimo :
Vigílias noturnas
- 60% do salário para uma vigília sem interrupção
- 80% se uma intervenção for necessária
- 125% se várias intervenções forem necessárias
Trabalho noturno
- 125% do salário mínimo
Importante :
- Esses acréscimos aplicam-se ao salário mínimo legal
- As taxas variam conforme o tipo de intervenção
- Essas condições devem ser especificadas no contrato
O direito à licença paga do outro progenitor começa no dia do nascimento da criança.
A licença do outro progenitor :
- é de 14 dias corridos (fins de semana incluídos), ou 10 dias úteis se for tirada em dias isolados
- deve ser tirada nos 6 meses seguintes ao nascimento
- é uma licença paga pelas indenizações por perda de ganho (APG)
Importante : os dias não utilizados após 6 meses são perdidos.
Os encargos sociais são a sua proteção no dia a dia na Suíça. Funcionam como um sistema de segurança bem organizado que o/a acompanha frente aos imprevistos da vida : doença, acidentes, perda de emprego e reforma.
O princípio é simples : todos contribuímos juntos para nos protegermos mutuamente. Este sistema inclui várias seguradoras complementares :
- AVS/AI para reforma e invalidez
- Previdência profissional (fundo de pensão/garantia)
- Seguro de perda de rendimento por doença
- Seguro de acidentes
- Fundo de desemprego
- Abono familiar
Cada uma desempenha o seu papel para lhe oferecer uma proteção completa, adequada às diferentes situações da vida.
Os encargos sociais são essenciais para proteger o/a seu/sua empregado/a e você.
- Proteção em caso de acidente : o/a seu/sua empregado/a está coberto/a se ocorrer um acidente durante o trabalho ou no trajeto. Os cuidados médicos e a perda de salário são cobertos.
- Segurança a longo prazo : as contribuições AVS/AI permitem que o/a seu/sua empregado/a construa sua reforma e esteja protegido/a em caso de invalidez.
- Cobertura de desemprego : se você precisar reduzir suas horas ou encerrar o contrato, o/a seu/sua empregado/a terá proteção financeira.
- Obrigação legal : você deve estar em conformidade com a lei e, portanto, é obrigado/a a declarar todo/a empregado/a que contratar.
O Chèque-Service cuida de todos os procedimentos administrativos relacionados a estas obrigações socias para você.
Em caso de doença ou acidente não profissional sem seguro do/a empregado/a, e quando a relação de trabalho já tiver durado mais de 3 meses ou tiver sido concluída por um período superior a 3 meses, o/a empregador/a é obrigado/a a pagar ao/à empregado/a o salário a 100% durante um período limitado.
Duração do pagamento conforme a antiguidade :
1º ano (após 3 meses) : 3 semanas de salário
2º ano : 1 mês de salário
3º – 4º ano : 2 meses de salário
5º – 9º ano : 3 meses de salário
10º – 14º ano : 4 meses de salário
15º – 19º ano : 5 meses de salário
O direito ao salário é calculado por ano de serviço, sendo que cada ano começa um novo direito. Esses períodos de incapacidade, se ocorrerem durante o mesmo ano de serviço, acumulam-se sem gerar novos direitos. A cada aniversário do contrato de trabalho do/a empregado/a, a "échelle de Berne" é reiniciada.
Importante :
Esta escala representa um mínimo legal. Um seguro de perda de ganho (APGM) ou um contrato de trabalho podem prever condições mais vantajosas.
Na economia doméstica, para que a "échelle de Berne" possa ser aplicada, ela deve ser mencionada por escrito, de preferência no contrato de trabalho.
Entre em contato com o Chèque-Service, nós lhe enviaremos um novo rapidamente :
Devolvendo a folha que se encontra no "chéquier" terminado
Por telefone, no 022 301 73 16, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h
Por e-mail
O salário deve ser pago pelo/a seu/sua empregador/a o mais tardar no último dia do mês. É recomendável definir uma data de pagamento precisa com o/a seu/sua empregador/a.
Importante :
- O Chèque-Service não é o/a seu/sua empregador/a, mas um serviço que auxilia o/a seu/sua empregador/a nos aspectos administrativos.
- Se você não recebeu o seu salário na data prevista, fale primeiro com o/a seu/sua empregador/a
- Em caso de dificuldade, você pode entrar em contato com o Chèque-Service
Se o/a seu/sua empregado/a for alojado/a e-ou fizer refeições em sua casa, isso constitui um "salário em espécie" que deve ser declarado. Aqui estão os detalhes :
O que conta como salário em espécie ?
- Apenas alojamento : 345 CHF/mês
- Alojamento + alimentação : 990 CHF/mês
Se seu(sua) empregado(a) não residir o mês completo, o cálculo é feito por dia :
- Apenas alojamento : 11,50 CHF/dia
- Refeições (se fornecidas) :
- Café da manhã : 3,50 CHF
- Almoço : 10,00 CHF
- Jantar : 8,00 CHF
- As 3 refeições : 21,50 CHF
- Alojamento + alimentação completa : 33,00 CHF/dia
Importante :
- Estão sujeitos às contribuições sociais
- Este salário em espécie faz parte do salário bruto total
- Aparecem na ficha de salário
- Estes valores são fixados por lei e devem ser respeitados
- Se o seu empregado ou a sua empregada não puder usufruir deles (férias, doença, etc.), você deve pagar esses valores em dinheiro
Se você é alojado/a pelo/a seu/sua empregador/a, isso conta como parte do seu salário, chamado de “salário em espécie”. Eis o que você deve saber :
O que conta como salário em espécie ?
- Apenas alojamento : 345 CHF/mês
- Alojamento + alimentação : 990 CHF/mês
Se você não residir o mês completo, o cálculo é feito por dia :
- Apenas alojamento: 11,50 CHF/dia
- Refeições (se fornecidas) :
- Café da manhã: 3,50 CHF
- Almoço: 10,00 CHF
- Jantar: 8,00 CHF
- As 3 refeições: 21,50 CHF
- Alojamento + alimentação completa: 33,00 CHF/dia
Importante :
- Eles aparecem na sua ficha de salário
- Contam para as suas prestações sociais (desemprego, reforma, etc.)
- Esses valores são fixados por lei e devem ser respeitados
- Se você não puder usufruír deles (quando em férias, doença ou outro motivo), esses valores devem ser pagos em dinheiro
Entre em contato com o Chèque service que solicitará um duplicado para você. Enquanto isso, você pode usar o seu cartão de seguro de saúde.
Para que possamos modificar o apelido do/a seu/sua empregado/a na nossa base de dados, envie-nos uma cópia do seu extrato de registro civil, que deve indicar o nome antigo e o novo nome.
Importante : O extrato de registro civil é o único documento aceito para essa alteração.
Para que possamos atualizar seu sobrenome/apelido em nosso banco de dados, envie-nos uma cópia do seu extrato de registro civil, que deve indicar seu sobrenome/apelido anterior e o novo.
Importante : o extrato de registro civil é o único documento aceito para essa alteração.
Sim, as fichas de salário estão disponíveis após a declaração do salário, através da sua conta online, desde que as contribuições sociais estejam cobertas.
Importante :
- Você pode transmitir as fichas de salário ao seu empregado ou empregada ou ele/a pode acessá-los diretamente via a plataforma na seção "empregado/a"
- Para acessar a plataforma, solicite o seu código de ativação ao Chèque service
- É sua responsabilidade como empregador/a fornecer as fichas de salário e verificar os valores
- As fichas de salário estão disponíveis assim que o pagamento for recebido, em caso de saldo negativo
As fichas de salário estão disponíveis após a declaração do/a seu/sua empregador/a através da plataforma online Chèque-Service (desde que as contribuições sociais estejam cobertas). Para acessar a plataforma, solicite o seu código de ativação ao Chèque-Service.
O/a seu/sua empregador/a também pode transmiti-los a você.
Importante : Verifique se os valores correspondem ao seu trabalho