As suas perguntas, as nossas respostas
Encontre aqui todas as informações úteis em caso de eventos especiais. Não hesite em contactar-nos se precisar de mais informações.
Use os seletores para refinar as perguntas que procura.
Sim, toda relação de trabalho deve ser declarada desde o início. O/a seu/sua empregador/a deverá nos contatar para aderir ao Chèque-Service ou para mais informações.
Importante : É uma obrigação legal que garante uma cobertura mais completa para a reforma.
O Chèque service é reservado a particulares que empregam pessoal doméstico no Cantão de Genebra.
Tipos de empregos abrangidos (lista não exaustiva, consulte o CTT para mais detalhes)
- Empregados/as domésticos/as
- Pessoal de cuidado (crianças, idosos)
- Jardineiros/as
Importante : Não é acessível a empresas e associações, que devem se dirigir ao Office Cantonal des Assurances Sociales (OCAS).
As férias só podem ser pagas em caso de término de contrato. Isso depende do tipo de contrato :
Se "férias não incluídas"
- Sim, você deve pagar as férias não gozadas
Se "férias incluídas"
- Não, a indenização já está incluída no salário
- Nenhum pagamento adicional é devido
Não, a ausência ao trabalho não é automaticamente uma demissão.
O que fazer
- Tente entrar em contato com o seu empregado ou empregada
- Pergunte o motivo da ausência
- Solicite um atestado médico em caso de doença/acidente
A saber
- Uma demissão deve ser explícita e por escrito
- A ausência não justificada pode ser considerada abandono de posto
Importante :
- Documente suas tentativas de contato
- Informe o Chèque service sobre a situação
- Em caso de dúvida, solicite aconselhamento jurídico
O seu empregador ou a sua empregadora deve fornecer esse documento. O Chèque service não pode avaliar o seu trabalho.
É importante distinguir uma quebra voluntária ou por uso indevido (a comprovar) de uma quebra por uso normal ou por falta de informações fornecidas ao empregado/a sobre o uso correto.
O/a empregador/a é responsável pelos riscos econômicos, o que inclui o uso correto e as ferramentas adequadas.
Em caso de dano, há um procedimento a seguir :
Para o/a empregado/a
Deve comunicar imediatamente o dano
Informar sobre as circunstâncias do incidente
Para o/a empregador/a
Tem 30 dias para solicitar reparação, se houver motivo (ou seja, em caso de quebra voluntária ou por negligência)
Deve informar o/a empregado/a sobre sua intenção
Após 30 dias, perde o direito de reclamar
Importante :
O prazo de 30 dias começa a contar a partir do conhecimento do dano
Sem reclamação dentro desse prazo, o/a empregador/a renuncia a qualquer pretensão
É aconselhável tratar a situação por escrito
Os encargos sociais são a sua proteção no dia a dia na Suíça. Funcionam como um sistema de segurança bem organizado que o/a acompanha frente aos imprevistos da vida : doença, acidentes, perda de emprego e reforma.
O princípio é simples : todos contribuímos juntos para nos protegermos mutuamente. Este sistema inclui várias seguradoras complementares :
- AVS/AI para reforma e invalidez
- Previdência profissional (fundo de pensão/garantia)
- Seguro de perda de rendimento por doença
- Seguro de acidentes
- Fundo de desemprego
- Abono familiar
Cada uma desempenha o seu papel para lhe oferecer uma proteção completa, adequada às diferentes situações da vida.
Em caso de doença ou acidente não profissional sem seguro do/a empregado/a, e quando a relação de trabalho já tiver durado mais de 3 meses ou tiver sido concluída por um período superior a 3 meses, o/a empregador/a é obrigado/a a pagar ao/à empregado/a o salário a 100% durante um período limitado.
Duração do pagamento conforme a antiguidade :
1º ano (após 3 meses) : 3 semanas de salário
2º ano : 1 mês de salário
3º – 4º ano : 2 meses de salário
5º – 9º ano : 3 meses de salário
10º – 14º ano : 4 meses de salário
15º – 19º ano : 5 meses de salário
O direito ao salário é calculado por ano de serviço, sendo que cada ano começa um novo direito. Esses períodos de incapacidade, se ocorrerem durante o mesmo ano de serviço, acumulam-se sem gerar novos direitos. A cada aniversário do contrato de trabalho do/a empregado/a, a "échelle de Berne" é reiniciada.
Importante :
Esta escala representa um mínimo legal. Um seguro de perda de ganho (APGM) ou um contrato de trabalho podem prever condições mais vantajosas.
Na economia doméstica, para que a "échelle de Berne" possa ser aplicada, ela deve ser mencionada por escrito, de preferência no contrato de trabalho.
Entre em contato com o Chèque-Service, nós lhe enviaremos um novo rapidamente :
Devolvendo a folha que se encontra no "chéquier" terminado
Por telefone, no 022 301 73 16, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h
Por e-mail
O salário deve ser pago pelo/a seu/sua empregador/a o mais tardar no último dia do mês. É recomendável definir uma data de pagamento precisa com o/a seu/sua empregador/a.
Importante :
- O Chèque-Service não é o/a seu/sua empregador/a, mas um serviço que auxilia o/a seu/sua empregador/a nos aspectos administrativos.
- Se você não recebeu o seu salário na data prevista, fale primeiro com o/a seu/sua empregador/a
- Em caso de dificuldade, você pode entrar em contato com o Chèque-Service
Se o/a seu/sua empregado/a for alojado/a e-ou fizer refeições em sua casa, isso constitui um "salário em espécie" que deve ser declarado. Aqui estão os detalhes :
O que conta como salário em espécie ?
- Apenas alojamento : 345 CHF/mês
- Alojamento + alimentação : 990 CHF/mês
Se seu(sua) empregado(a) não residir o mês completo, o cálculo é feito por dia :
- Apenas alojamento : 11,50 CHF/dia
- Refeições (se fornecidas) :
- Café da manhã : 3,50 CHF
- Almoço : 10,00 CHF
- Jantar : 8,00 CHF
- As 3 refeições : 21,50 CHF
- Alojamento + alimentação completa : 33,00 CHF/dia
Importante :
- Estão sujeitos às contribuições sociais
- Este salário em espécie faz parte do salário bruto total
- Aparecem na ficha de salário
- Estes valores são fixados por lei e devem ser respeitados
- Se o seu empregado ou a sua empregada não puder usufruir deles (férias, doença, etc.), você deve pagar esses valores em dinheiro
Se você é alojado/a pelo/a seu/sua empregador/a, isso conta como parte do seu salário, chamado de “salário em espécie”. Eis o que você deve saber :
O que conta como salário em espécie ?
- Apenas alojamento : 345 CHF/mês
- Alojamento + alimentação : 990 CHF/mês
Se você não residir o mês completo, o cálculo é feito por dia :
- Apenas alojamento: 11,50 CHF/dia
- Refeições (se fornecidas) :
- Café da manhã: 3,50 CHF
- Almoço: 10,00 CHF
- Jantar: 8,00 CHF
- As 3 refeições: 21,50 CHF
- Alojamento + alimentação completa: 33,00 CHF/dia
Importante :
- Eles aparecem na sua ficha de salário
- Contam para as suas prestações sociais (desemprego, reforma, etc.)
- Esses valores são fixados por lei e devem ser respeitados
- Se você não puder usufruír deles (quando em férias, doença ou outro motivo), esses valores devem ser pagos em dinheiro
Entre em contato com o Chèque service que solicitará um duplicado para você. Enquanto isso, você pode usar o seu cartão de seguro de saúde.
O Chèque service emite os certificados anuais de salário com base nas suas declarações. Os certificados são geralmente enviados aos empregadores no início de fevereiro ou no mês seguinte ao término da relação de trabalho, desde que as contribuições sociais estejam regularizadas. Eles também estão disponíveis na plataforma online.
Importante : Se o certificado de salário do seu empregado ou empregada estiver incorreto, por favor, entre em contato com o Chèque service.
Você pode conceder uma procuração a uma terceira pessoa, que poderá gerir a sua conta Chèque service.
Importante :
- A procuração permite definir claramente quem pode agir em seu nome
- Você continua legalmente responsável pela sua conta
- A procuração pode ser revogada a qualquer momento