As suas perguntas, as nossas respostas

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Para quem?

Para quê?

O seu empregador ou a sua empregadora deve fornecer esse documento. O Chèque service não pode avaliar o seu trabalho.

É importante distinguir uma quebra voluntária ou por uso indevido (a comprovar) de uma quebra por uso normal ou por falta de informações fornecidas ao empregado/a sobre o uso correto.

O/a empregador/a é responsável pelos riscos econômicos, o que inclui o uso correto e as ferramentas adequadas.

Em caso de dano, há um procedimento a seguir :

Para o/a empregado/a

  • Deve comunicar imediatamente o dano

  • Informar sobre as circunstâncias do incidente

Para o/a empregador/a

  • Tem 30 dias para solicitar reparação, se houver motivo (ou seja, em caso de quebra voluntária ou por negligência)

  • Deve informar o/a empregado/a sobre sua intenção

  • Após 30 dias, perde o direito de reclamar

Importante :

  • O prazo de 30 dias começa a contar a partir do conhecimento do dano

  • Sem reclamação dentro desse prazo, o/a empregador/a renuncia a qualquer pretensão

  • É aconselhável tratar a situação por escrito

Entre as 20h00 e as 07h00, diferentes taxas aplicam-se ao salário mínimo :

Vigílias noturnas

  • 60% do salário para uma vigília sem interrupção
  • 80% se uma intervenção for necessária
  • 125% se várias intervenções forem necessárias

Trabalho noturno

  • 125% do salário mínimo

Importante :

  • Esses acréscimos aplicam-se ao salário mínimo legal
  • As taxas variam conforme o tipo de intervenção
  • Essas condições devem ser especificadas no contrato

Os encargos sociais são a sua proteção no dia a dia na Suíça. Funcionam como um sistema de segurança bem organizado que o/a acompanha frente aos imprevistos da vida : doença, acidentes, perda de emprego e reforma.

O princípio é simples : todos contribuímos juntos para nos protegermos mutuamente. Este sistema inclui várias seguradoras complementares :

  • AVS/AI para reforma e invalidez
  • Previdência profissional (fundo de pensão/garantia)
  • Seguro de perda de rendimento por doença
  • Seguro de acidentes
  • Fundo de desemprego
  • Abono familiar

Cada uma desempenha o seu papel para lhe oferecer uma proteção completa, adequada às diferentes situações da vida.

Em caso de doença ou acidente não profissional sem seguro do/a empregado/a, e quando a relação de trabalho já tiver durado mais de 3 meses ou tiver sido concluída por um período superior a 3 meses, o/a empregador/a é obrigado/a a pagar ao/à empregado/a o salário a 100% durante um período limitado.

Duração do pagamento conforme a antiguidade :

  • 1º ano (após 3 meses) : 3 semanas de salário

  • 2º ano : 1 mês de salário

  • 3º – 4º ano : 2 meses de salário

  • 5º – 9º ano : 3 meses de salário

  • 10º – 14º ano : 4 meses de salário

  • 15º – 19º ano : 5 meses de salário

O direito ao salário é calculado por ano de serviço, sendo que cada ano começa um novo direito. Esses períodos de incapacidade, se ocorrerem durante o mesmo ano de serviço, acumulam-se sem gerar novos direitos. A cada aniversário do contrato de trabalho do/a empregado/a, a "échelle de Berne" é reiniciada.

Importante :

  • Esta escala representa um mínimo legal. Um seguro de perda de ganho (APGM) ou um contrato de trabalho podem prever condições mais vantajosas.

  • Na economia doméstica, para que a "échelle de Berne" possa ser aplicada, ela deve ser mencionada por escrito, de preferência no contrato de trabalho.

O salário deve ser pago pelo/a seu/sua empregador/a o mais tardar no último dia do mês. É recomendável definir uma data de pagamento precisa com o/a seu/sua empregador/a.

Importante :

  • O Chèque-Service não é o/a seu/sua empregador/a, mas um serviço que auxilia o/a seu/sua empregador/a nos aspectos administrativos.
  • Se você não recebeu o seu salário na data prevista, fale primeiro com o/a seu/sua empregador/a
  • Em caso de dificuldade, você pode entrar em contato com o Chèque-Service

Se você é alojado/a pelo/a seu/sua empregador/a, isso conta como parte do seu salário, chamado de “salário em espécie”. Eis o que você deve saber :

O que conta como salário em espécie ?

  • Apenas alojamento : 345 CHF/mês
  • Alojamento + alimentação : 990 CHF/mês

Se você não residir o mês completo, o cálculo é feito por dia :

  • Apenas alojamento: 11,50 CHF/dia
  • Refeições (se fornecidas) :
    • Café da manhã: 3,50 CHF
    • Almoço: 10,00 CHF
    • Jantar: 8,00 CHF
    • As 3 refeições: 21,50 CHF
  • Alojamento + alimentação completa: 33,00 CHF/dia

Importante :

  • Eles aparecem na sua ficha de salário
  • Contam para as suas prestações sociais (desemprego, reforma, etc.)
  • Esses valores são fixados por lei e devem ser respeitados
  • Se você não puder usufruír deles (quando em férias, doença ou outro motivo), esses valores devem ser pagos em dinheiro

Entre em contato com o Chèque service que solicitará um duplicado para você. Enquanto isso, você pode usar o seu cartão de seguro de saúde.

Sim, as fichas de salário estão disponíveis após a declaração do salário, através da sua conta online, desde que as contribuições sociais estejam cobertas.

Importante :

  • Você pode transmitir as fichas de salário ao seu empregado ou empregada ou ele/a pode acessá-los diretamente via a plataforma na seção "empregado/a"
  • Para acessar a plataforma, solicite o seu código de ativação ao Chèque service
  • É sua responsabilidade como empregador/a fornecer as fichas de salário e verificar os valores
  • As fichas de salário estão disponíveis assim que o pagamento for recebido, em caso de saldo negativo

O Chèque service emite os certificados anuais de salário com base nas suas declarações. Os certificados são geralmente enviados aos empregadores no início de fevereiro ou no mês seguinte ao término da relação de trabalho, desde que as contribuições sociais estejam regularizadas. Eles também estão disponíveis na plataforma online.

Importante : Se o certificado de salário do seu empregado ou empregada estiver incorreto, por favor, entre em contato com o Chèque service.

Sim, é fortemente recomendado elaborar um contrato de trabalho por escrito, e este documento deve ser obrigatoriamente assinado por ambas as partes.

Por que dar prioridade ao escrito ?

Importante :

  • Um modelo de contrato está disponível em nosso site
  • O trabalhador pode exigir a confirmação por escrito do contrato de trabalho
  • O formulário de adesão não substitui um contrato de trabalho, mas contém os elementos essenciais do mesmo

Você pode conceder uma procuração a uma terceira pessoa, que poderá gerir a sua conta Chèque service.

Importante :

  • A procuração permite definir claramente quem pode agir em seu nome
  • Você continua legalmente responsável pela sua conta
  • A procuração pode ser revogada a qualquer momento

Você pode conceder uma procuração a uma terceira pessoa, que poderá administrar sua conta Chèque service.

Importante:

  • A procuração permite definir claramente quem pode agir em seu nome

  • Você continua sendo legalmente responsável por sua conta

  • A procuração pode ser revogada a qualquer momento

Os seus saldos LPP devem ser reunidos em uma única conta para facilitar o cálculo na aposentadoria. O fundo de previdência do/a seu/sua antigo/a empregador/a enviará um formulário que permitirá transferir o seu saldo para :

  • O fundo de previdência do/a seu/sua novo/a empregador/a, desde que tenha um novo emprego
  • Uma conta de livre passagem, se não tiver um novo emprego dentro de 6 meses

Importante :

  • Não é necessário fazer a transferência de saldo se o/a seu/sua antigo/a empregador/a já o/a declarava através do Chèque-Service.

A LPP (Lei sobre a Previdência Profissional) é o segundo pilar da previdência na Suíça e complementa o AVS. Ela oferece proteção em caso de reforma, falecimento ou invalidez.

Você está sujeito/a à LPP se o seu salário bruto anualizado ultrapassar CHF 22'680 por contrato. A contribuição é indicada na sua ficha de salário.

Importante :

  • A afiliação é calculada por contrato
  • As contribuições geralmente são divididas entre você e seu/sua empregador/a
  • Se o limite for atingido, a LPP se aplica desde o início do ano e de forma retroativa, se necessário. Seu/sua empregador/a solicitará então a sua parte da contribuição
  • Se você for afiliado/a no início do ano ou do contrato, permanecerá segurado/a até o final do ano civil ou do contrato
  • Em caso de término do contrato, o seu saldo é transferido para a caixa de previdência do seu/sua próximo/a empregador/a

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