As suas perguntas, as nossas respostas

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Para quem?

Para quê?

Não. Contudo, recomenda-se encontrar um acordo, como adiar o dia de trabalho, se possível. Em caso de recusa de trabalhar por parte do empregado(a), o salário não é devido.

O empregador(a) deve zelar pela segurança dos seus empregados. Se as manifestações ou estradas bloqueadas tornarem o trajeto perigoso ou muito difícil, é importante agir com bom senso e encontrar uma solução adequada à situação. Quando o empregado(a) não pode deslocar-se ao trabalho por razões alheias à sua vontade, ambas as partes podem acordar em adiar as horas de trabalho ou realizá-las num outro dia

O seu empregador(a) não é obrigado(a) a pagar o salário se você não puder trabalhar por motivos externos (exceto doença, acidente ou deveres legais), como um atraso significativo dos transportes. (cf. art. 324a CO, a contrario) Recomendamos que converse com o seu empregador(a) para verificar se é possível recuperar as horas perdidas ou adiar o dia de trabalho. 

Nos contratos pagos por hora, apenas as horas efetivamente trabalhadas serão remuneradas.

Não. Aconselhamos que encontre um acordo com o seu empregador(a), como adiar o dia de trabalho, se possível. Se você se recusar a ir trabalhar, o salário não é devido.

O empregador(a) deve garantir a segurança dos seus empregados. Se as manifestações ou estradas bloqueadas tornarem o trajeto perigoso ou muito difícil, é importante agir com bom senso e encontrar uma solução adequada. 

Quando o empregado(a) não pode deslocar-se ao trabalho por razões alheias à sua vontade, ambas as partes podem acordar em adiar as horas de trabalho ou realizá-las num outro dia.

Sempre que possível, o/a empregado/a deve informar o/a empregador/a e o Chèque service dentro de 3 dias após o acidente para efetuar a declaração de acidente, mesmo que não haja baixa médica. O seguro cobre as despesas médicas e qualquer fatura relacionada ao acidente, desde que o/a empregado/a esteja segurado/a.

Atenção: para um contrato de trabalho inferior a 8 horas, o/a empregado/a está coberto/a apenas contra acidentes profissionais. Para um contrato de pelo menos 8 horas ou mais, o/a empregado/a está coberto/a contra acidentes profissionais e não profissionais junto à SUVA.

O procedimento é simples :

  • Informe o erro ao seu empregador ou empregadora
  • Seu/sua empregador/a entrará em contato com o Chèque service
  • A correção será feita com base nas informações fornecidas pelo/ pela empregador/a

Nada mais simples ! Entre em contato com o Chèque service fornecendo as seguintes informações :

Informações necessárias :

  • Nome e sobrenome do(a) empregado(a)
  • Mês em questão
  • Número total de horas trabalhadas
  • Salário total líquido pago

Para enviar essas informações :

Você deposita o valor total das contribuições ao Chèque-Service, que inclui :

  • Suas contribuições como empregador/a
  • As taxas administrativas
  • As contribuições do/da seu/sua empregado/a

Como funciona ?

  1. As contribuições do/da seu/sua empregado/a já são deduzidas do seu salário bruto
  2. Você paga a ele/ela o salário líquido (salário bruto - contribuições do/da empregado/da - imposto na fonte, se aplicável)
  3. Depois, você paga ao Chèque-Service :
    • As contribuições do/da empregado/da (já retidas)
    • Suas próprias contribuições
    • As taxas administrativas

Importante :

  • O/a seu/sua empregado/da desconta a sua parte, mas é você quem paga ao Chèque-Service
  • Tudo está detalhado no calculo das cargas "calcul de charges" do Chèque-Service

Sim, o Chèque service se encarrega do pedido do cartão AVS para o seu empregado ou a sua empregada.

O que é preciso fazer

  • Fornecer-nos uma cópia de um documento de identidade válido do seu empregado ou da sua empregada :
    • Passaporte
    • Cartão de identidade

Importante : o cartão AVS será enviado por correio e deverá ser entregue ao seu empregado ou à sua empregada.

Entre em contato com o Chèque-Service, que solicitará um duplicado para você. Enquanto isso, você pode utilizar o seu cartão de seguro de saúde.

Não. O seguro de perda de ganho por doença (APGM, ou seja, Helsana, paga apenas indenizações diárias a partir do 31º dia de doença para compensar a perda de salário durante a incapacidade de trabalho.

As despesas médicas devem ser enviadas ao seu seguro de saúde privado. Elas não são cobertas pelo seguro de perda de ganho Helsana.

Por padrão, no contrato-tipo de trabalho da economia doméstica, aplica-se o "APGM" (Seguro de Perda de Ganho por Doença).

Para verificar, você pode consultar suas fichas de salário ou perguntar diretamente aos seus empregadores. Se “APGM” não estiver mencionado, isso significa que o acordo estabelecido com o seu empregador ou empregadora é o que se aplica.

Importante :

  • O APGM se aplica por contrato. Apenas os contratos com APGM são considerados no cálculo das indenizações
  • Um outro sistema é possível mas deve estar escrito no seu contrato
  • Em caso de dúvida, entre em contato com o Chèque service

Não, são dois documentos distintos :

Formulário de adesão

  • Documento apenas para o Chèque-Service
  • Não substitui um contrato de trabalho

Contrato de trabalho

  • Documento essencial a ser elaborado separadamente
  • Define a relação de trabalho entre empregador/a e empregado/a
  • Um modelo de contrato está disponível em documentos

Importante :

  • O formulário de adesão contém o essencial de um contrato de trabalho
  • O contrato de trabalho é indispensável para definir as condições de trabalho

Sim, uma adesão retroativa é possível, com condições diferentes dependendo do período :

Para o ano em curso

  • Declaração possível desde o início do ano
  • Cobertura completa das cargas sociais

Exemplo : em novembro de 2024, você pode declarar desde janeiro de 2024

Para anos anteriores

  • Possível, mas com custos adicionais (juros moratórios exigidos pelo Fundo AVS)
  • Contate o Chèque-Service para os procedimentos

Importante :

  • Quanto mais cedo regularizar a situação, menores serão os custos
  • A declaração retroativa garante a proteção social completa do/a seu/sua empregado/a

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