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Não. Contudo, recomenda-se encontrar um acordo, como adiar o dia de trabalho, se possível. Em caso de recusa de trabalhar por parte do empregado(a), o salário não é devido.
O empregador(a) deve zelar pela segurança dos seus empregados. Se as manifestações ou estradas bloqueadas tornarem o trajeto perigoso ou muito difícil, é importante agir com bom senso e encontrar uma solução adequada à situação. Quando o empregado(a) não pode deslocar-se ao trabalho por razões alheias à sua vontade, ambas as partes podem acordar em adiar as horas de trabalho ou realizá-las num outro dia
O seu empregador(a) não é obrigado(a) a pagar o salário se você não puder trabalhar por motivos externos (exceto doença, acidente ou deveres legais), como um atraso significativo dos transportes. (cf. art. 324a CO, a contrario) Recomendamos que converse com o seu empregador(a) para verificar se é possível recuperar as horas perdidas ou adiar o dia de trabalho.
Nos contratos pagos por hora, apenas as horas efetivamente trabalhadas serão remuneradas.
Não. Aconselhamos que encontre um acordo com o seu empregador(a), como adiar o dia de trabalho, se possível. Se você se recusar a ir trabalhar, o salário não é devido.
O empregador(a) deve garantir a segurança dos seus empregados. Se as manifestações ou estradas bloqueadas tornarem o trajeto perigoso ou muito difícil, é importante agir com bom senso e encontrar uma solução adequada.
Quando o empregado(a) não pode deslocar-se ao trabalho por razões alheias à sua vontade, ambas as partes podem acordar em adiar as horas de trabalho ou realizá-las num outro dia.
Sempre que possível, o/a empregado/a deve informar o/a empregador/a e o Chèque service dentro de 3 dias após o acidente para efetuar a declaração de acidente, mesmo que não haja baixa médica. O seguro cobre as despesas médicas e qualquer fatura relacionada ao acidente, desde que o/a empregado/a esteja segurado/a.
Atenção: para um contrato de trabalho inferior a 8 horas, o/a empregado/a está coberto/a apenas contra acidentes profissionais. Para um contrato de pelo menos 8 horas ou mais, o/a empregado/a está coberto/a contra acidentes profissionais e não profissionais junto à SUVA.
O procedimento é simples :
- Informe o erro ao seu empregador ou empregadora
- Seu/sua empregador/a entrará em contato com o Chèque service
- A correção será feita com base nas informações fornecidas pelo/ pela empregador/a
Nada mais simples ! Entre em contato com o Chèque service fornecendo as seguintes informações :
Informações necessárias :
- Nome e sobrenome do(a) empregado(a)
- Mês em questão
- Número total de horas trabalhadas
- Salário total líquido pago
Para enviar essas informações :
- Por e-mail : info@chequeservice.ch
- Por correio : Chèque service - Case Postale 109 - 1228 Plan-les-Ouates
Você deposita o valor total das contribuições ao Chèque-Service, que inclui :
- Suas contribuições como empregador/a
- As taxas administrativas
- As contribuições do/da seu/sua empregado/a
Como funciona ?
- As contribuições do/da seu/sua empregado/a já são deduzidas do seu salário bruto
- Você paga a ele/ela o salário líquido (salário bruto - contribuições do/da empregado/da - imposto na fonte, se aplicável)
- Depois, você paga ao Chèque-Service :
- As contribuições do/da empregado/da (já retidas)
- Suas próprias contribuições
- As taxas administrativas
Importante :
- O/a seu/sua empregado/da desconta a sua parte, mas é você quem paga ao Chèque-Service
- Tudo está detalhado no calculo das cargas "calcul de charges" do Chèque-Service
Sim, o Chèque service se encarrega do pedido do cartão AVS para o seu empregado ou a sua empregada.
O que é preciso fazer
- Fornecer-nos uma cópia de um documento de identidade válido do seu empregado ou da sua empregada :
- Passaporte
- Cartão de identidade
Importante : o cartão AVS será enviado por correio e deverá ser entregue ao seu empregado ou à sua empregada.
Entre em contato com o Chèque-Service, que solicitará um duplicado para você. Enquanto isso, você pode utilizar o seu cartão de seguro de saúde.
Não. O seguro de perda de ganho por doença (APGM, ou seja, Helsana, paga apenas indenizações diárias a partir do 31º dia de doença para compensar a perda de salário durante a incapacidade de trabalho.
As despesas médicas devem ser enviadas ao seu seguro de saúde privado. Elas não são cobertas pelo seguro de perda de ganho Helsana.
Por padrão, no contrato-tipo de trabalho da economia doméstica, aplica-se o "APGM" (Seguro de Perda de Ganho por Doença).
Para verificar, você pode consultar suas fichas de salário ou perguntar diretamente aos seus empregadores. Se “APGM” não estiver mencionado, isso significa que o acordo estabelecido com o seu empregador ou empregadora é o que se aplica.
Importante :
- O APGM se aplica por contrato. Apenas os contratos com APGM são considerados no cálculo das indenizações
- Um outro sistema é possível mas deve estar escrito no seu contrato
- Em caso de dúvida, entre em contato com o Chèque service
Não, são dois documentos distintos :
Formulário de adesão
- Documento apenas para o Chèque-Service
- Não substitui um contrato de trabalho
Contrato de trabalho
- Documento essencial a ser elaborado separadamente
- Define a relação de trabalho entre empregador/a e empregado/a
- Um modelo de contrato está disponível em documentos
Importante :
- O formulário de adesão contém o essencial de um contrato de trabalho
- O contrato de trabalho é indispensável para definir as condições de trabalho
Sim, uma adesão retroativa é possível, com condições diferentes dependendo do período :
Para o ano em curso
- Declaração possível desde o início do ano
- Cobertura completa das cargas sociais
Exemplo : em novembro de 2024, você pode declarar desde janeiro de 2024
Para anos anteriores
- Possível, mas com custos adicionais (juros moratórios exigidos pelo Fundo AVS)
- Contate o Chèque-Service para os procedimentos
Importante :
- Quanto mais cedo regularizar a situação, menores serão os custos
- A declaração retroativa garante a proteção social completa do/a seu/sua empregado/a