As suas perguntas, as nossas respostas

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Para quem?

Para quê?

A duração legal da licença de maternidade é de 16 semanas consecutivas a partir do parto. Medidas especiais existem em caso de hospitalização ou nascimento prematuro.

Um retorno ao trabalho antes do fim da licença de maternidade é possível, porém :

  • Nas primeiras 8 semanas : é absolutamente proibido trabalhar
  • Nas 8 semanas seguintes : o retorno é possível, mas não recomendado
  • Em caso de retorno antecipado : há perda do restante do subsídio de maternidade

É necessário respeitar um período de aviso prévio entre a comunicação e o término efetivo do contrato.

Os prazos legais variam de acordo com a duração do emprego :

  • Durante o período de experiência, ou seja, no 1º mês, o prazo de aviso é de 7 dias.

Após o período de experiência :

  • 1º ano : 1 mês de aviso para o final de um mês

  • 2º a 9º ano : 2 meses de aviso para o final de um mês

  • A partir do 10º ano : 3 meses de aviso para o final de um mês

Os prazos são idênticos para despedimentos e demissões.

Regras importantes :

  • O aviso deve ser dado por escrito — não pode ser implícito

  • Informar rapidamente o Chèque service através do formulário de rescisão

Proteção do/a empregado/a :

Após o período de experiência, o/a empregador/a não pode rescindir o contrato :

  • Durante uma incapacidade para o trabalho (doença/acidente)

  • Durante a gravidez e nas 16 semanas após o parto (licença maternidade)

Sim, no entanto, esta situação envolve dois aspetos distintos :

Declaração às seguradoras sociais

  • O/A empregador/a tem a obrigação legal de declarar você
  • O Chèque-Service aceita declarações com um documento de identidade válido
  • O seu empregador ou empregadora permanece anônimo/a perante as seguradoras sociais
  • Você tem acesso a certas prestações das seguradoras sociais

Direito do trabalho

  • O seu empregador ou empregadora corre risco de sanções, pois empregar uma pessoa sem autorização de trabalho é ilegal
  • A declaração às seguradoras sociais não regulariza a sua situação
  • As autorizações de trabalho são da competência do Office Cantonal de la Population et de la Migration (OCPM)

Importante :
A declaração às seguradoras sociais é uma obrigação legal distinta da autorização de trabalho.

Se você estiver segurado/a contra acidentes não profissionais pelo Chèque service, os 3 primeiros dias devem ser pagos a 100% pelo/a seu/sua empregador/a. A partir do 4º dia, o seguro pagará diretamente a você uma indenização diária correspondente a 80%.

Se você não estiver segurado/a contra acidentes não profissionais, o/a seu/sua empregador/a deverá pagar o salário conforme a "Echelle de Berne" (ver questão «O que é a "échelle de Berne" e quando se aplica?»). Sem seguro contra acidentes não profissionais, as despesas médicas ficam a seu encargo e devem ser transmitidas ao seu seguro de saúde.

Em todos os casos, você deve entrar em contato conosco para efetuar uma declaração de acidente.

Você deve solicitá-lo através do formulário de adesão ou entrando em contato conosco pelo 022 301 73 16 ou diretamente pelo nosso formulário de contato.

Para sua informação, apenas um pedido de abono familiar pode ser feito por família.

Toda modificação relacionada ao contrato de trabalho deve ser feita por escrito por meio deste formulário :

  • Salário líquido ou bruto
  • Número de horas
  • Mudança nas férias (número de semanas)
  • Salário em espécie (moradia, alimentação)

Importante : comunique qualquer mudança o mais rápido possível para manter seu dossiê atualizado.


 As modificações contratuais devem seguir um procedimento específico :

Etapas a seguir

  • Preencher o formulário de modificação
  • Fazer com que ele seja assinado por você e pelo/pela seu/sua empregado/a
  • Enviar o formulário ao Chèque service

Importante :

  • Toda modificação deve ser comunicada por escrito
  • É necessário o acordo de ambas as partes
  • As mudanças só têm efeito após a validação pelo Chèque service
  • Respeitar o prazo de aviso prévio


Se o seu trabalho estava diretamente ligado à pessoa, como cuidador/a ou assistente pessoal :

  • O contrato termina automaticamente na data do falecimento do/a empregador/a.
  • Para mais informações, entre em contato com o Chèque service

Se o trabalho não estava diretamente ligado à pessoa (por exemplo, serviços domésticos, jardinagem, etc.), o contrato não termina automaticamente. Ele continua em vigor até que seja encerrado formalmente.

  • Os prazos legais de aviso prévio em caso de despedimento são :
    • 1º ano : 1 mês para o final de um mês
    • Do 2º ao 9º ano : 2 meses para o final de um mês
    • A partir do 10º ano : 3 meses para o final de um mês

Importante :

  • Os herdeiros assumem as obrigações do/a empregador/a
  • O salário continua devido durante o período de aviso prévio, se aplicável

Se o emprego estava ligado à pessoa, como no caso de cuidador/a ou assistente pessoal :

  • O contrato termina automaticamente na data do falecimento do/a empregador/a
  • Para mais informações, entre em contato com o Chèque service

Se o trabalho não estiver diretamente ligado à pessoa (serviços domésticos, jardinagem, etc.), o contrato não termina automaticamente. Ele continua em vigor até que uma ação explícita seja tomada.

  • Os prazos legais devem ser respeitados em caso de rescisão :
    • 1º ano : 1 mês para o final de um mês
    • Do 2º ao 9º ano : 2 meses para o final de um mês
    • A partir do 10º ano : 3 meses para o final de um mês

Importante :

  • Os herdeiros assumem as obrigações do/a empregador/a
  • O salário é devido durante o período de aviso prévio, se aplicável

Não, pelo contrário. O Chèque service foi criado para declarar, junto às seguradoras sociais, todos os empregados e empregadas da economia doméstica, combater o trabalho não declarado e melhorar as condições de trabalho.

O Chèque service é uma organização privada, obrigada à confidencialidade dos dados, que transmite unicamente as informações salariais às seguradoras sociais.

Importante:

  • O Chèque service não apoia, em hipótese alguma, a clandestinidade e contribui ativamente para a luta contra o trabalho não declarado

  • O emprego de uma pessoa sem autorização continua a ser ilegal

  • O empregador/a corre o risco de sanções

  • A responsabilidade de verificar ou solicitar uma autorização recai sobre o/a empregador/a

O Chèque service foi criado para combater a precariedade no setor da economia doméstica e permitir que todos os trabalhadores sejam declarados junto aos seguros sociais.

O Chèque service gere seus dados de forma confidencial, apenas as informações salariais e os dados necessários aos seguros sociais são comunicados à Caixa de Compensação.

Seus dados pessoais permanecem confidenciais, pois o Chèque service está sujeito ao sigilo profissional e garante o anonimato do/a seu/sua empregador/a.

Importante : a declaração aos seguros sociais é um direito, mas não altera o seu status de residência.

Você deve pagar ao/à seu/sua empregado/a os 3 primeiros dias a 100% desde que esses dias caiam em dias de trabalho (sábado e domingo contam dentro desses 3 dias).

Exemplo : Se o/a seu/sua empregado/a sofreu um acidente na sexta-feira, os 3 dias são : sexta, sábado e domingo. Você pagará 100% do salário apenas pelos dias de trabalho previstos.

A partir do 4º dia, o seguro de acidentes (SUVA) pagará diretamente ao/à seu/sua empregado/a indenizações diárias de 80%.

Seus empregadores devem pagar os 3 primeiros dias a 100%, desde que esses dias coincidam com dias de trabalho (sábado e domingo são incluídos nos 3 dias).

Exemplo : Se você sofrer um acidente numa sexta-feira, os 3 dias serão: sexta-feira, sábado e domingo. Você receberá 100% do salário apenas pelos dias de trabalho previstos.

A partir do 4º dia, o seguro de acidentes (SUVA) pagará diretamente a você uma indenização diária correspondente a 80% do seu salário.

Se o/a seu/sua empregado/a estiver segurado/a contra acidentes não profissionais pelo Chèque service, você deverá pagar os 3 primeiros dias a 100%. A partir do 4º dia, o seguro pagará diretamente ao/à empregado/a uma indenização diária correspondente a 80%.

Se ele/a não estiver segurado/a contra acidentes não profissionais, você deverá pagar o salário de acordo com a "Echelle de Berne" (ver questão «O que é a "échelle de Berne" e quando se aplica?»).

O salário deve ser pago por você até, no máximo, o último dia do mês. É recomendado definir uma data de pagamento precisa com o/a seu/sua empregado/a e efetuar o pagamento de forma regular todos os meses.

Importante: o cumprimento dos prazos de pagamento é uma obrigação legal.

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