As suas perguntas, as nossas respostas
Encontre aqui todas as informações úteis em caso de eventos especiais. Não hesite em contactar-nos se precisar de mais informações.
Use os seletores para refinar as perguntas que procura.
Entre em contato diretamente com o Chèque service para obter os documentos necessários referentes a todos os seus empregadores que utilizam nosso serviço.
Verifique se todas as suas declarações de salário estão atualizadas junto aos seus empregadores.
Importante : Você deve possuir uma autorização de trabalho válida para poder receber o subsídio de desemprego.
Se você estiver segurado/a contra acidentes não profissionais pelo Chèque service, os 3 primeiros dias devem ser pagos a 100% pelo/a seu/sua empregador/a. A partir do 4º dia, o seguro pagará diretamente a você uma indenização diária correspondente a 80%.
Se você não estiver segurado/a contra acidentes não profissionais, o/a seu/sua empregador/a deverá pagar o salário conforme a "Echelle de Berne" (ver questão «O que é a "échelle de Berne" e quando se aplica?»). Sem seguro contra acidentes não profissionais, as despesas médicas ficam a seu encargo e devem ser transmitidas ao seu seguro de saúde.
Em todos os casos, você deve entrar em contato conosco para efetuar uma declaração de acidente.
A duração legal da licença de maternidade é de 16 semanas consecutivas a partir do parto. Medidas especiais existem em caso de hospitalização ou nascimento prematuro.
Um retorno ao trabalho antes do fim da licença de maternidade é possível, porém :
- Nas primeiras 8 semanas : é absolutamente proibido trabalhar
- Nas 8 semanas seguintes : o retorno é possível, mas não recomendado
- Em caso de retorno antecipado : há perda do restante do subsídio de maternidade
Não, as datas das férias devem ser definidas de comum acordo, pois você deve poder tirar dias consecutivos.
As suas necessidades e as do/a empregador/a devem ser levadas em conta no planejamento. No entanto, férias determinadas pelo/a empregador/a com antecedência (mais de três meses) são aceitáveis.
O/a empregado/a da deve fazer o pedido por meio do formulário de adesão, entrando em contato conosco pelo número 022 301 73 16 ou diretamente através do nosso formulário de contato.
Para informação : apenas um pedido de abonos familiares pode ser feito por família.
O contrato pode ser rescindido por ambas as partes :
Pelo/a empregador/a (despedimento)
Pelo/a empregado/a (pedido de demissão)
Como proceder :
Respeitar os prazos de aviso prévio legais para o término do contrato
Os prazos de aviso prévio legais são os mesmos para ambas as partes
Verificar se as férias foram gozadas e/ou pagas
Preencher o formulário de rescisão do Chèque service, que deve ser assinado por ambas as partes, e enviá-lo ao Chèque service
Anexar a carta de rescisão da relação de trabalho para que possamos emitir os documentos necessários
Se o seu trabalho estava diretamente ligado à pessoa, como cuidador/a ou assistente pessoal :
- O contrato termina automaticamente na data do falecimento do/a empregador/a.
- Para mais informações, entre em contato com o Chèque service
Se o trabalho não estava diretamente ligado à pessoa (por exemplo, serviços domésticos, jardinagem, etc.), o contrato não termina automaticamente. Ele continua em vigor até que seja encerrado formalmente.
- Os prazos legais de aviso prévio em caso de despedimento são :
- 1º ano : 1 mês para o final de um mês
- Do 2º ao 9º ano : 2 meses para o final de um mês
- A partir do 10º ano : 3 meses para o final de um mês
Importante :
- Os herdeiros assumem as obrigações do/a empregador/a
- O salário continua devido durante o período de aviso prévio, se aplicável
Não, pelo contrário. O Chèque service foi criado para declarar, junto às seguradoras sociais, todos os empregados e empregadas da economia doméstica, combater o trabalho não declarado e melhorar as condições de trabalho.
O Chèque service é uma organização privada, obrigada à confidencialidade dos dados, que transmite unicamente as informações salariais às seguradoras sociais.
Importante:
O Chèque service não apoia, em hipótese alguma, a clandestinidade e contribui ativamente para a luta contra o trabalho não declarado
O emprego de uma pessoa sem autorização continua a ser ilegal
O empregador/a corre o risco de sanções
A responsabilidade de verificar ou solicitar uma autorização recai sobre o/a empregador/a
Seus empregadores devem pagar os 3 primeiros dias a 100%, desde que esses dias coincidam com dias de trabalho (sábado e domingo são incluídos nos 3 dias).
Exemplo : Se você sofrer um acidente numa sexta-feira, os 3 dias serão: sexta-feira, sábado e domingo. Você receberá 100% do salário apenas pelos dias de trabalho previstos.
A partir do 4º dia, o seguro de acidentes (SUVA) pagará diretamente a você uma indenização diária correspondente a 80% do seu salário.
O pagamento das férias é uma obrigação légal e pode ser efectuado de duas formas :
Férias incluídas
A indenização está incluída no salário a hora
Não há pagamento de salário durante as férias
Recomendado para contratos por hora
Não é possível incluir a indenização de férias no salário mensal
Férias não incluídas
Nenhuma indenização adicional no salário a hora
O salário é pago durante as férias
Obrigatório para o salário mensal
Importante: a escolha do método deve ser claramente discutida entre o/a empregador/a e o/a empregado/a, de preferência indicada no contrato de trabalho.
Você deve solicitá-lo através do formulário de adesão ou entrando em contato conosco pelo 022 301 73 16 ou diretamente pelo nosso formulário de contato.
Para sua informação, apenas um pedido de abono familiar pode ser feito por família.
É você, como empregador/a, quem deve redigir o certificado de trabalho. De fato, você é a única pessoa apta a avaliar o/a seu/sua empregado/a. O certificado de trabalho deve ser completo e baseado na verdade.
Elementos essenciais a incluir
- Suas informações de contato como empregador/a
- A identidade do/a seu/sua empregado/a, incluindo a data de nascimento
- As datas de emprego (início e término)
- A descrição do cargo e das tarefas
- Uma avaliação objetiva do desempenho (apreciação das competências, do desempenho e do comportamento do/a empregado/a, formulada de maneira objetiva e respeitosa)
- A menção da cessação do emprego
- Sua assinatura e a data
Importante : é uma obrigação legal do/a empregador/a.
Você está sujeito/a ao imposto na fonte se possuir uma das seguintes autorizações de trabalho :
- Permis B / G / F / L / N
- Cartão de legitimação
- Nacionalidade suíça, mas residente no exterior
- Menor de idade (menos de 18 anos em 31 de dezembro), qualquer que seja sua nacionalidade
Você não está sujeito/a ao imposto na fonte se for :
- De nacionalidade suíça (adulto residente na Suíça)
- Titular de um permis C
- Casado/a com uma pessoa suíça ou titular de um permis C
Importante :
Esta lista não é exaustiva, você encontrará mais informações clicando aqui.
Se estiver sujeito/a ao imposto na fonte, ele será deduzido diretamente do seu salário líquido.
Isso depende do tipo de contrato :
Contrato mensal
Todos os feriados são remunerados, mesmo na ausência de atividade nesse dia. Apenas os trabalhos estritamente necessários podem ser exigidos do/da trabalhador/a. Em caso de trabalho ocasional num dia feriado, aplica-se um acréscimo de 50%.
Contrato a hora
Apenas o dia 1º de agosto é remunerado quando coincide com um dia habitual de trabalho. Os outros feriados não dão direito a remuneração nem a atividade, exceto em caso de trabalhos estritamente necessários. Se um trabalho ocasional tiver de ser realizado num feriado, será remunerado com um acréscimo de 50%.
Se você está sujeito/a ao imposto na fonte, é sua obrigação informar o/a seu/sua empregador/a e fornecer uma cópia do seu documento de autorização de trabalho/permanência. Este/a último/a pode recorrer ao Chèque service para gerir este serviço adicional.
O Chèque service aplica uma taxa padrão de 7%, por isso, você deve mesmo assim declarar seus rendimentos à AFC. Assim que fizer isso, poderá, através de uma retificação do imposto, recuperar o valor cobrado em excesso ou pagar se o valor retido não tiver sido suficiente.
Importante : é o seu empregador ou a sua empregadora que deve cuidar da gestão deste imposto.