As suas perguntas, as nossas respostas

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Para quem?

Para quê?

Esses dois tipos de salário funcionam de maneiras diferentes :

Salário à hora

  • Baseia-se nas horas realmente trabalhadas
  • O valor varia a cada mês conforme o número de semanas do mês
  • A indenização de férias pode estar incluída nas horas trabalhadas ou ser paga durante os períodos de férias

Salário mensal

  • O valor é fixo a cada mês (o mesmo salário é pago durante as férias)
  • O salário é independente do número exato de horas trabalhadas
  • Pode incluir remuneração em espécie (alojamento/alimentação)

O que é o salário bruto ?

  • É o salário base antes das deduções
  • Pode incluir a indenização de férias ou o salário em espécie por exemplo (tornando-se o salário bruto total)
  • Serve como referência para calcular :
    • As contribuições sociais
    • As indenizações (acidente, doença, etc.)
    • Os benefícios sociais

O que é o salário líquido ?

  • É o salário bruto total menos os encargos sociais
  • É o valor que o/a seu/sua empregado/a recebe após a dedução das contribuições sociais
    • As contribuções AVS/AI/APG
    • Seguro desemprego (assurance chômage)
    • Seguro contra acidentes não profissionais (AANP)

Importante :

  • O salário líquido de referência para o Chèque service é o salário líquido efetivamente pago
  • O Chèque service calcula todos os salários a partir de um salário bruto total definido no momento da adesão
  • As deduções são detalhadas no contracheque mensal e no cálculo dos encargos

O que é o salário bruto ?

  • É o salário base antes das deduções
  • Pode incluir a indenização de férias ou salário em espécie por exemplo (tornando-se o salário bruto total)
  • Serve de referência para calcular :
    • As contribuições sociais
    • As indenizações (acidente, doença...)
    • Os benefícios sociais

O que é o salário líquido ?

  • É o salário bruto total menos as contribuições sociais
  • É o valor que você recebe efetivamente, após as deduções das contribuições 
    • Contribuções AVS/AI/APG
    • Seguro desemprego (assurance chômage)
    • Seguro contra acidentes não profissionais (AANP)

Importante :

  • O salário líquido de referência para o Chèque service é o salário líquido pago
  • O Chèque service calcula todos os salários a partir de um salário bruto total definido no momento da adesão
  • As deduções são detalhadas na ficha de salário mensal e no cálculo das contribuições

É necessário respeitar um período de aviso prévio entre a comunicação e o término efetivo do contrato.

Os prazos legais variam de acordo com a duração do emprego :

  • Durante o período de experiência, ou seja, no 1º mês, o prazo de aviso é de 7 dias.

Após o período de experiência :

  • 1º ano : 1 mês de aviso para o final de um mês

  • 2º a 9º ano : 2 meses de aviso para o final de um mês

  • A partir do 10º ano : 3 meses de aviso para o final de um mês

Os prazos são idênticos para despedimentos e demissão.

Regras importantes :

  • O aviso deve ser dado por escrito — não pode ser implícito

  • Informar rapidamente o Chèque service através do formulário de rescisão

Proteção do/a empregado/a :

Após o período de experiência, o/a empregador/a não pode rescindir o contrato :

  • Durante uma incapacidade para o trabalho (doença/acidente)

  • Durante a gravidez e nas 16 semanas após o parto (licença maternidade)

Em caso de doença ou acidente não profissional sem seguro, e quando a relação de trabalho tiver durado mais de 3 meses ou tiver sido acordada por um período superior a 3 meses, o/a empregador/a é obrigado/a a pagar ao/à empregado/a 100% do salário durante um período limitado.

Duração do pagamento conforme a antiguidade :

  • 1º ano (após 3 meses) : 3 semanas de salário

  • 2º ano : 1 mês de salário

  • 3º – 4º ano : 2 meses de salário

  • 5º – 9º ano : 3 meses de salário

  • 10º – 14º ano : 4 meses de salário

  • 15º – 19º ano : 5 meses de salário

O direito à manutenção do salário é calculado por ano de serviço, sendo que cada ano começa um novo direito. Esses períodos de incapacidade, se ocorrerem durante o mesmo ano de serviço, se acumulam sem gerar novos direitos. A cada aniversário do contrato do/a empregado/a, a "échelle de Berne" é reiniciada.

Importante : 
Esta escala representa um mínimo legal. Um seguro de perda de ganho (APGM) ou um contrato de trabalho pode prever condições mais vantajosas.

Isso depende do tipo de contrato :

Contrato mensal

Todos os feriados são remunerados, mesmo na ausência de atividade nesse dia. Apenas os trabalhos estritamente necessários podem ser exigidos do/a trabalhador/a. Em caso de trabalho ocasional num dia feriado, aplica-se um acréscimo de 50%.

Contrato a hora

Apenas o dia 1º de Agosto é remunerado quando coincide com um dia habitual de trabalho. Os outros feriados não dão direito a remuneração nem a atividade, exceto em caso de trabalhos estritamente necessários. Se um trabalho ocasional tiver de ser realizado num feriado, será remunerado com um acréscimo de 50%.

O direito às férias depende da idade e dos anos de serviço :

5 semanas de férias para :

  • Menores de 20 anos
  • Empregados/as com 20 anos de serviço na sua casa
  • Maiores de 50 anos com 5 anos de serviço na sua casa

No mínimo 4 semanas de férias para todos os outros casos (a partir dos 20 anos)

Essas durações são o mínimo legal, você pode conceder mais férias. Defina esse ponto no momento da contratação, de preferência por escrito.

Entre em contato diretamente com o Chèque service para obter os documentos necessários referentes a todos os seus empregadores que utilizam nosso serviço.

Verifique se todas as suas declarações de salário estão atualizadas junto aos seus empregadores.

Importante : Você deve possuir uma autorização de trabalho válida para poder receber o subsídio de desemprego.

Pagamento do salário

  • O salário deve ser pago se a ausência for justificada por doença

  • As condições de pagamento dependem da sua cobertura :

    • Com APGM (seguro de perda de ganho por doença) : pelo menos 80% do salário habitual, conforme os horários previstos (os 30 primeiros dias corridos ficam a cargo do/a empregador/a)

    • Sem APGM (échelle de Berne) : 100%, desde que tenha sido acordado por escrito

    • Sem APGM e sem modalidade acordada : 80% do salário a cargo do/a empregador/a durante 720 dias

Atestado médico

  • Deve ser exigido a partir do 3º dia de ausência (a contar do início da ausência)

  • Pode ser exigido desde o 1º dia em caso de dúvida

  • Sem apresentação de atestado médico solicitado, você não é obrigado/a a pagar o salário, mas tal é recomendado

  • Para ausências superiores a 3 dias : o atestado deve ser enviado ao Chèque service

Importante:

  • Contacte o Chèque service para conhecer o seu tipo de cobertura

  • Verifique se o atestado médico foi corretamente enviado

  • Mantenha contato com o/a empregado/a para desejar as melhoras e conhecer a data de retorno

  • Comunique a data de retorno ao Chèque service

O/a empregado/a da deve fazer o pedido por meio do formulário de adesão, entrando em contato conosco pelo número 022 301 73 16 ou diretamente através do nosso formulário de contato.

Para informação : apenas um pedido de abonos familiares pode ser feito por família.

Como empregado/a, você contribui desde o primeiro franco para os seguintes seguros sociais :

Seguros obrigatórios básicos

  • Seguro de Velhice e Sobrevivência, Seguro de Invalidez e Seguro de Perda de Ganho (AVS/AI/APG)
  • Seguro desemprego (AC)
  • Seguro maternidade (Cantão de Genebra)

Esses três seguros são solidários : todos contribuem para proteger uns aos outros.

De acordo com a sua situação

  • Seguro contra Acidente Não Profissional (AANP) → Somente se você trabalhar pelo menos 8h por semana para o mesmo empregador/a
  • Previdência Profissional (LPP) → Se o seu salário bruto anual ultrapassar CHF 22'680 (2025) com o mesmo empregador/a
  • Seguro de Perda de Ganho por Doença (APGM) → Exceto se o/a empregador/a especificar por escrito o contrário
  • Imposto na fonte → De acordo com a sua autorização de trabalho e situação conjugal

Essas contribuições, essenciais para a sua proteção e para preparar sua aposentadoria, são detalhadas todos os meses na sua ficha de salário.

Importante : o Seguro contra Acidente Profissional (AAP) é obrigatório e é pago pelas contribuições sociais do/a seu/sua empregador/a.

As férias pagas são uma obrigação legal que pode ser gerida de duas formas :

Férias incluídas

  • A indenização está incluída no salário por hora
  • Não há pagamento durante o período de férias
  • Recomendado para contratos por hora
  • Não é possível incluir a indenização de férias no salário mensal

Férias não incluídas

  • Nenhuma indenização adicional no salário por hora
  • O salário é pago durante as férias
  • Obrigatório para o salário mensal

Importante : A escolha do método deve ser claramente discutida entre o/a empregador/a e o/a empregado/a, de preferência indicada no contrato de trabalho.


O pagamento das férias é uma obrigação légal e pode ser efectuado de duas formas :

Férias incluídas

  • A indenização está incluída no salário a hora

  • Não há pagamento de salário durante as férias

  • Recomendado para contratos por hora

  • Não é possível incluir a indenização de férias no salário mensal

Férias não incluídas

  • Nenhuma indenização adicional no salário a hora

  • O salário é pago durante as férias

  • Obrigatório para o salário mensal

Importante: a escolha do método deve ser claramente discutida entre o/a empregador/a e o/a empregado/a, de preferência indicada no contrato de trabalho.

Não, você está protegido/a contra o despedimento durante o seu período de afastamento por doença.

A duração da proteção depende do seu tempo de serviço : 

  • 1º ano : 1 mês
  • Do 2º ao 5º ano : 3 meses
  • A partir do 6º ano : 6 meses

Qualquer despedimento durante esse período é nulo. O contrato só pode ser encerrado após o término do prazo de proteção, que começa a contar a partir do primeiro dia do afastamento. Para qualquer ajuda, entre em contato com o Chèque service.

Importante:

  • Seja proativo/a e envie seus atestados médicos regularmente

  • No final do afastamento, ofereça os seus serviços ao/a seu/sua empregador/a

Você deve avisar o/a seu/sua empregador/a o mais rápido possível sobre a sua ausência.

Você tem direito ao salário, desde que a ausência seja devida a uma doença. O/a seu/sua empregador/a pode exigir um atestado médico emitido por um médico. Normalmente, essa exigência é feita a partir do terceiro dia de ausência.

Em caso de ausência superior a três dias consecutivos, o/a seu/sua empregador/a pode solicitar uma cópia do atestado médico, que também deverá ser enviada ao Chèque service.

Seu salário deve ser pago durante o período de ausência, de acordo com a adesão ou não a um seguro de perda de ganho por doença (APGM).

Para mais detalhes, entre em contato com o Chèque service.

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