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Você pode conceder uma procuração a uma terceira pessoa, que poderá administrar sua conta Chèque service.
Importante:
A procuração permite definir claramente quem pode agir em seu nome
Você continua sendo legalmente responsável por sua conta
A procuração pode ser revogada a qualquer momento
Sim, você pode gerir o imposto na fonte /imposto "à la source" inscrevendo-se diretamente junto à Administração Fiscal Cantonal (AFC), assumindo todos os trâmites necessários.
Dessa forma, você deverá declarar o salário neto (salaire net) antes da dedução do imposto ao Chèque-Service.
Não, se você estiver sujeito/a ao "impôt à la source" (imposto na fonte), é uma obrigação legal do/da seu/sua empregador/a.
Importante : Se você estiver sujeito/a à tributação ordinária posterior, não está sujeito/a ao imposto na fonte.
Os seus saldos LPP devem ser reunidos em uma única conta para facilitar o cálculo na aposentadoria. O fundo de previdência do/a seu/sua antigo/a empregador/a enviará um formulário que permitirá transferir o seu saldo para :
- O fundo de previdência do/a seu/sua novo/a empregador/a, desde que tenha um novo emprego
- Uma conta de livre passagem, se não tiver um novo emprego dentro de 6 meses
Importante :
- Não é necessário fazer a transferência de saldo se o/a seu/sua antigo/a empregador/a já o/a declarava através do Chèque-Service.
A LPP - Lei de Previdência Profissional (fundo de garantia) é o segundo pilar de previdência na Suíça, que complementa a AVS. Ela protege o/a seu/sua empregado/a em caso de velhice (reforma), falecimento ou invalidez.
O/a seu/sua empregado/a está sujeito/a à LPP se o seu salário anual bruto exceder CHF 22'680 por contrato. A contribuição é visível na ficha de salário.
Importante :
- A filiação é calculada por contrato
- As contribuições são frequentemente partilhadas entre você e o/a seu/sua empregado/a
- Se o limite for atingido, a LPP aplica-se desde o início do ano e retroativamente se necessário; neste caso, você pode reclamar a sua parte da contribuição
- Se o/a seu/sua empregado/a estiver filiado/a no início do ano ou do contrato, ele/a permanece segurado/a até o final do ano civil ou do contrat
A LPP (Lei sobre a Previdência Profissional) é o segundo pilar da previdência na Suíça e complementa o AVS. Ela oferece proteção em caso de reforma, falecimento ou invalidez.
Você está sujeito/a à LPP se o seu salário bruto anualizado ultrapassar CHF 22'680 por contrato. A contribuição é indicada na sua ficha de salário.
Importante :
- A afiliação é calculada por contrato
- As contribuições geralmente são divididas entre você e seu/sua empregador/a
- Se o limite for atingido, a LPP se aplica desde o início do ano e de forma retroativa, se necessário. Seu/sua empregador/a solicitará então a sua parte da contribuição
- Se você for afiliado/a no início do ano ou do contrato, permanecerá segurado/a até o final do ano civil ou do contrato
- Em caso de término do contrato, o seu saldo é transferido para a caixa de previdência do seu/sua próximo/a empregador/a