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Não, se você estiver sujeito(a) ao "impôt à la source" (imposto na fonte), é uma obrigação legal do(a) seu(sua) empregador(a).
Importante : Se você estiver sujeito(a) à tributação ordinária posterior, não está sujeito(a) ao imposto na fonte.
Sim, se você estiver sujeito(a) ao imposto na fonte, o(a) seu(sua) empregador(a) é obrigado(a) a descontá-lo do seu salário.
Importante : O(a) seu(sua) empregador(a) apenas cumpre a lei fiscal.
Apenas certas despesas são dedutíveis :
As despesas de assistência pessoal
As despesas de guarda de crianças
Importante :
Contacte a Administração Fiscal Cantonal (AFC) para obter detalhes
Outros tipos de atividades domésticas não são dedutíveis
Ser empregador/a de uma pessoa em situação irregular é ilegal; não se exponha a processos ao declarar essa pessoa às autoridades.
Os seus saldos LPP devem ser reunidos em uma única conta para facilitar o cálculo na aposentadoria. O fundo de previdência do(a) seu(sua) antigo(a) empregador(a) enviará um formulário que permitirá transferir o seu saldo para :
- O fundo de previdência do(a) seu(sua) novo(a) empregador(a), desde que tenha um novo emprego
- Uma conta de livre passagem, se não tiver um novo emprego dentro de 6 meses
Importante :
- Não é necessário fazer a transferência de saldo se o(a) seu(sua) antigo(a) empregador(a) já o(a) declarava através do Chèque-Service.
A LPP - Lei de Previdência Profissional (fundo de garantia) é o segundo pilar de previdência na Suíça, que complementa a AVS. Ela protege o(a) seu(sua) empregado(a) em caso de velhice (reforma), falecimento ou invalidez.
O(a) seu(sua) empregado(a) está sujeito(a) à LPP se o seu salário anual bruto exceder CHF 22'680 por contrato. A contribuição é visível na ficha de salário.
Importante :
- A filiação é calculada por contrato
- As contribuições são frequentemente partilhadas entre você e o(a) seu(sua) empregado(a)
- Se o limite for atingido, a LPP aplica-se desde o início do ano e retroativamente se necessário; neste caso, você pode reclamar a sua parte da contribuição
- Se o(a) seu(sua) empregado(a) estiver filiado(a) no início do ano ou do contrato, ele(a) permanece segurado(a) até o final do ano civil ou do contrat
La LPP (Loi sur la Prévoyance Professionnelle) est le deuxième pilier de prévoyance en Suisse qui complète l'AVS. Elle vous protège en cas de vieillesse (retraite), décès ou invalidité.
Vous êtes soumis·e à la LPP si votre salaire brut annualisé dépasse CHF 22'680 par contrat. La cotisation est visible sur votre fiche de salaire.
Important :
- L'affiliation est calculée par contrat
- Les cotisations sont souvent partagées entre vous et votre employeur·euse
- Si le seuil est atteint, la LPP s'applique depuis le début de l'année et de manière rétroactive si nécessaire. Votre employeur·euse vous réclamera alors votre part de cotisation.
- Si vous êtes affilié·e en début d'année ou de contrat, vous restez assurée jusqu'à la fin de l'année civile ou du contrat
- En cas de fin de contrat votre avoir vous suit dans la caisse de votre prochain·e employeur·euse