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Para quem?

Para quê?

Você pode conceder uma procuração a uma terceira pessoa, que poderá administrar sua conta Chèque service.

Importante:

  • A procuração permite definir claramente quem pode agir em seu nome

  • Você continua sendo legalmente responsável por sua conta

  • A procuração pode ser revogada a qualquer momento

Sim, você pode gerir o imposto na fonte /imposto "à la source" inscrevendo-se diretamente junto à Administração Fiscal Cantonal (AFC), assumindo todos os trâmites necessários.

Dessa forma, você deverá declarar o salário neto (salaire net) antes da dedução do imposto ao Chèque-Service.

Não, se você estiver sujeito/a ao "impôt à la source" (imposto na fonte), é uma obrigação legal do/da seu/sua empregador/a.

Importante : Se você estiver sujeito/a à tributação ordinária posterior, não está sujeito/a ao imposto na fonte.

Os seus saldos LPP devem ser reunidos em uma única conta para facilitar o cálculo na aposentadoria. O fundo de previdência do/a seu/sua antigo/a empregador/a enviará um formulário que permitirá transferir o seu saldo para :

  • O fundo de previdência do/a seu/sua novo/a empregador/a, desde que tenha um novo emprego
  • Uma conta de livre passagem, se não tiver um novo emprego dentro de 6 meses

Importante :

  • Não é necessário fazer a transferência de saldo se o/a seu/sua antigo/a empregador/a já o/a declarava através do Chèque-Service.

A LPP - Lei de Previdência Profissional (fundo de garantia) é o segundo pilar de previdência na Suíça, que complementa a AVS. Ela protege o/a seu/sua empregado/a em caso de velhice (reforma), falecimento ou invalidez.

O/a seu/sua empregado/a está sujeito/a à LPP se o seu salário anual bruto exceder CHF 22'680 por contrato. A contribuição é visível na ficha de salário.

Importante :

  • A filiação é calculada por contrato
  • As contribuições são frequentemente partilhadas entre você e o/a seu/sua empregado/a
  • Se o limite for atingido, a LPP aplica-se desde o início do ano e retroativamente se necessário; neste caso, você pode reclamar a sua parte da contribuição
  • Se o/a seu/sua empregado/a estiver filiado/a no início do ano ou do contrato, ele/a permanece segurado/a até o final do ano civil ou do contrat

A LPP (Lei sobre a Previdência Profissional) é o segundo pilar da previdência na Suíça e complementa o AVS. Ela oferece proteção em caso de reforma, falecimento ou invalidez.

Você está sujeito/a à LPP se o seu salário bruto anualizado ultrapassar CHF 22'680 por contrato. A contribuição é indicada na sua ficha de salário.

Importante :

  • A afiliação é calculada por contrato
  • As contribuições geralmente são divididas entre você e seu/sua empregador/a
  • Se o limite for atingido, a LPP se aplica desde o início do ano e de forma retroativa, se necessário. Seu/sua empregador/a solicitará então a sua parte da contribuição
  • Se você for afiliado/a no início do ano ou do contrato, permanecerá segurado/a até o final do ano civil ou do contrato
  • Em caso de término do contrato, o seu saldo é transferido para a caixa de previdência do seu/sua próximo/a empregador/a

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