As suas perguntas, as nossas respostas
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A adesão é validada quando você recebe uma confirmação oficial :
Por correio, para as adesões em papel
Por e-mail, para as adesões online
No que diz respeito às declarações de salário e às prestações sociais, estas são consideradas a partir da data de início do contrato, desde que os salários sejam declarados e as contribuições pagas.
Importante : para obter a confirmação, é necessário previamente enviar ao Chèque service o formulário de adesão devidamente preenchido e assinado por ambas as partes, acompanhado dos documentos solicitados.
As férias só podem ser pagas em caso de término de contrato. Isso depende do tipo de contrato :
Se "férias não incluídas"
- Sim, você deve pagar as férias não gozadas
Se "férias incluídas"
- Não, a indenização já está incluída no salário
- Nenhum pagamento adicional é devido
Sim, no entanto, o Contrato-Tipo de Trabalho da economia doméstica não se aplica a :
- Cônjuges e parceiros/as registrados/as
- Pais e filhos/as em linha direta
- Cônjuges e parceiros/as dessas pessoas
- Concubinos/as
Importante :
- Para os membros da família mencionados acima, devem ser utilizadas outras formas de declaração.
- Entre em contato com o Office Cantonal des Assuraces Socias (OCAS) para mais informações.
É necessário distinguir duas situações :
Horas extras
- São as horas que excedem o horário acordado no contrato
- Devem ser compensadas conforme acordo com o/a empregado/a
Trabalho aos domingos e feriados (artigo 7, alínea 2 do Contrato-Tipo de Trabalho da economia doméstica)
O/a empregado/a pode escolher entre :
- Um acréscimo de 50% no salário ou um descanso remunerado com acréscimo de 50%
Importante :
- O acordo do/a empregado/a é necessário para o trabalho aos domingos
- A escolha da compensação pertence ao/a empregado/a
- As condições devem ser estabelecidas por escrito
O direito à licença paga do outro progenitor começa no dia do nascimento da criança.
A licença do outro progenitor :
- é de 14 dias corridos (fins de semana incluídos), ou 10 dias úteis se for tirada em dias isolados
- deve ser tirada nos 6 meses seguintes ao nascimento
- é uma licença paga pelas indenizações por perda de ganho (APG)
Importante : os dias não utilizados após 6 meses são perdidos.
– Se o tempo de deslocamento é normalmente pago: Sim, o tempo adicional causado pelas pertubações devem ser pagos
– Se o tempo de deslocamento não é habitualmente pago: Não, o tempo de trajeto mais longo não é da sua responsabilidade.
Os encargos sociais são essenciais para proteger o/a seu/sua empregado/a e você.
- Proteção em caso de acidente : o/a seu/sua empregado/a está coberto/a se ocorrer um acidente durante o trabalho ou no trajeto. Os cuidados médicos e a perda de salário são cobertos.
- Segurança a longo prazo : as contribuições AVS/AI permitem que o/a seu/sua empregado/a construa sua reforma e esteja protegido/a em caso de invalidez.
- Cobertura de desemprego : se você precisar reduzir suas horas ou encerrar o contrato, o/a seu/sua empregado/a terá proteção financeira.
- Obrigação legal : você deve estar em conformidade com a lei e, portanto, é obrigado/a a declarar todo/a empregado/a que contratar.
O Chèque-Service cuida de todos os procedimentos administrativos relacionados a estas obrigações socias para você.
Entre em contato com o Chèque-Service, nós lhe enviaremos um novo rapidamente :
Devolvendo a folha que se encontra no "chéquier" terminado
Por telefone, no 022 301 73 16, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h
Por e-mail
Se o/a seu/sua empregado/a for alojado/a e-ou fizer refeições em sua casa, isso constitui um "salário em espécie" que deve ser declarado. Aqui estão os detalhes :
O que conta como salário em espécie ?
- Apenas alojamento : 345 CHF/mês
- Alojamento + alimentação : 990 CHF/mês
Se seu(sua) empregado(a) não residir o mês completo, o cálculo é feito por dia :
- Apenas alojamento : 11,50 CHF/dia
- Refeições (se fornecidas) :
- Café da manhã : 3,50 CHF
- Almoço : 10,00 CHF
- Jantar : 8,00 CHF
- As 3 refeições : 21,50 CHF
- Alojamento + alimentação completa : 33,00 CHF/dia
Importante :
- Estão sujeitos às contribuições sociais
- Este salário em espécie faz parte do salário bruto total
- Aparecem na ficha de salário
- Estes valores são fixados por lei e devem ser respeitados
- Se o seu empregado ou a sua empregada não puder usufruir deles (férias, doença, etc.), você deve pagar esses valores em dinheiro
Para que possamos modificar o apelido do/a seu/sua empregado/a na nossa base de dados, envie-nos uma cópia do seu extrato de registro civil, que deve indicar o nome antigo e o novo nome.
Importante : O extrato de registro civil é o único documento aceito para essa alteração.
Para que possamos atualizar seu sobrenome/apelido em nosso banco de dados, envie-nos uma cópia do seu extrato de registro civil, que deve indicar seu sobrenome/apelido anterior e o novo.
Importante : o extrato de registro civil é o único documento aceito para essa alteração.
Sim, você pode gerir o imposto na fonte /imposto "à la source" inscrevendo-se diretamente junto à Administração Fiscal Cantonal (AFC), assumindo todos os trâmites necessários.
Dessa forma, você deverá declarar o salário neto (salaire net) antes da dedução do imposto ao Chèque-Service.
A LPP - Lei de Previdência Profissional (fundo de garantia) é o segundo pilar de previdência na Suíça, que complementa a AVS. Ela protege o/a seu/sua empregado/a em caso de velhice (reforma), falecimento ou invalidez.
O/a seu/sua empregado/a está sujeito/a à LPP se o seu salário anual bruto exceder CHF 22'680 por contrato. A contribuição é visível na ficha de salário.
Importante :
- A filiação é calculada por contrato
- As contribuições são frequentemente partilhadas entre você e o/a seu/sua empregado/a
- Se o limite for atingido, a LPP aplica-se desde o início do ano e retroativamente se necessário; neste caso, você pode reclamar a sua parte da contribuição
- Se o/a seu/sua empregado/a estiver filiado/a no início do ano ou do contrato, ele/a permanece segurado/a até o final do ano civil ou do contrat
La loi dit que les parents doivent s’occuper de leurs enfants jusqu’à 15 ans.
Si l’école ou la crèche ferme à cause d’une décision de l’État, votre employé peut donc rester à la maison pour garder ses enfants.
Le salaire reste à votre charge pendant 3 jours par cas et au maximum 10 jours par année au total.
– Se o tempo de deslocamento é normalmente pago: sim, o seu empregador(a) deve pagar o tempo adicional devido às perturbações.
– Se o tempo de deslocamento não é normalmente pago: não, o tempo de trajeto mais longo não é da responsabilidade do seu empregador(a).