As suas perguntas, as nossas respostas

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Para quem?

Para quê?

Se você está inscrito/a no fundo de desemprego (chômage) e tem rendimentos intermediários, entre em contato diretamente com o Chèque-Service, que emitirá o documento para você.

Importante :

  • Verifique se as suas declarações de salário estão atualizadas
  • Você pode obtê-la diretamente na plataforma online
  • Não se esqueça de fazer com que a "attestation" seja assinada pelo/a seu/sua empregador/a quando for gerada pela plataforma

Por padrão, no contrato-tipo de trabalho da economia doméstica, aplica-se o APGM (Seguro de Perda de Ganho por Doença).

Para verificar, você pode consultar seu cálculo de encargos (calcul de charges). Se “APGM” não estiver mencionado ou o valor for zero, significa que você renunciou ao APGM. Nesse caso, deve se referir às condições que você estabeleceu (como por exemplo a "Echelle de Berne") ou substituir-se ao seguro. Em caso de dúvida, entre em contato com o Chèque service.

Importante :

  • O APGM se aplica por contrato. Apenas os contratos com APGM são considerados no cálculo das indenizações
  • Uma exceção é possível mas deve estar escrita no seu contrato de trabalho
  • Não contratar o APGM e não prever uma alternativa pode sair muito caro (pagamento de até 720 dias)

Não, o seu empregado ou empregada não é substituído/a; cabe a você contratar alguém se necessário.

Se você contratar um/a substituto/a, será necessário enviar-nos um novo formulário de adesão acompanhado de uma cópia do cartão AVS ou documento de identidade válido.

Importante : O/a substituto/a deve ser declarado/a como qualquer outra pessoa. Não aceite substituto/a não declarado/a!

Para ter direito ao subsídio de maternidade, é necessário preencher as seguintes condições :

  • Ter sido segurada no AVS durante os 9 meses anteriores ao parto
  • Ter exercido uma atividade remunerada por pelo menos 5 meses durante esses 9 meses no território de Genebra

Importante :

  • A duração da licença é de 16 semanas (14 semanas federais + 2 semanas cantonais)
  • Qualquer retorno ao trabalho antes do fim da licença implica a perda do direito ao restante do subsídio

Sim, manter um registro de horas é uma obrigação legal. Sem um registro, será considerado o registro do/a seu/sua empregado/a como referência.

O que deve ser registrado

  • As horas efetivamente trabalhadas
  • As ausências (doença, férias, etc.)

Você pode fazer isso através da plataforma de declaração e delegar ao/à seu/sua empregado/a

Importante :

  • É uma obrigação segundo o Código das Obrigações e o Contrato-Tipo de Trabalho da economia doméstica
  • Útil em caso de desacordo ou fiscalização
  • Guarde esses registros por pelo menos 5 anos

Por padrão, a fatura é enviada pelo correio, mas você pode modificar essa configuração.

Para modificar suas preferências :

  1. Vá em "meu perfil"
  2. Acesse "notificações"
  3. Escolha o método de sua preferência :
    • Gestão autônoma online
    • Recebimento por correio postal

Importante :

  • Você pode alterar essa configuração a qualquer momento, conforme suas necessidades.
  • Se você gerencia seus adiantamentos online, não é obrigatório pagar as faturas recebidas pelo correio.

Você deve indicar isso clicando em “salaire à zéro” e mencionando o motivo (férias, ausência não remunerada, doença, acidente, etc.).

Importante : não é possível indicar “0” horas trabalhadas sem informar o motivo; um motivo para o não pagamento é obrigatório.

Sim, sob duas condições :

  • O/a seu/sua empregador/a deve residir em Genebra
  • A sua atividade principal (75% da sua atividade total) deve ser na Suíça

Importante : Estas duas condições são obrigatórias para uma declaração junto às seguradoras sociais suíças e, portanto, através do Chèque service.

Você pode permitir que seu /sua empregado/a registre suas horas online.

O processo 

  • Dê um acesso online ao/à seu/sua empregado/a
  • Ele/ela poderá inserir as horas diretamente
  • Você deverá verificar e validar as horas inseridas

Importante :

  • Você mantém o controle final das declarações, cabe a você validar mensalmente o salário
  • Você pode modificar as horas antes de validar
  • Seu/sua empregado/a não pode alterar as horas registradas, apenas o Chèque service e você têm acesso a essa função
  • Este método facilita a manutenção do registro das horas

A criação da sua conta de empregado/a só é possivel se um empregador ou uma empregadora a/o declarar através do Chèque service.

O seu empregador ou a sua empregadora pode lhe enviar um código de acesso ou você pode entrar em contato com o Chèque service para obter seus códigos de acesso.

Ative sua conta online aqui

Importante :

  • Você não pode criar uma conta sem um contrato de trabalho declarado

A adesão constitui um mandato de gestão pelo qual o/a empregador/a confia ao Chèque service a declaração de salário de seus/suas empregados/as. Trata-se de uma procuração concedida pelo/a empregador/a para a gestão das contribuições sociais, da previdência profissional (LPP) e do imposto na fonte (mandato complementar).

O que é importante saber :

  • Um formulário de adesão deve ser assinado pelo/a empregador/a e pelo/a empregado/a
  • O Chèque service não é o empregador, ele cuida apenas da parte administrativa
  • O Chèque service não é, em hipótese alguma, responsável pela relação de trabalho nem por eventuais conflitos entre empregador/a e empregado/a; consulte nossos termos e condições gerais

Sim, toda relação de trabalho deve ser declarada desde o início. O/a seu/sua empregador/a deverá nos contatar para aderir ao Chèque-Service ou para mais informações.

Importante : É uma obrigação legal que garante uma cobertura mais completa para a reforma.

O Chèque service é reservado a particulares que empregam pessoal doméstico no Cantão de Genebra.

Tipos de empregos abrangidos (lista não exaustiva, consulte o CTT para mais detalhes)

  • Empregados/as domésticos/as
  • Pessoal de cuidado (crianças, idosos)
  • Jardineiros/as

Importante : Não é acessível a empresas e associações, que devem se dirigir ao Office Cantonal des Assurances Sociales (OCAS).

Não, a ausência ao trabalho não é automaticamente uma demissão.

O que fazer

  • Tente entrar em contato com o seu empregado ou empregada
  • Pergunte o motivo da ausência
  • Solicite um atestado médico em caso de doença/acidente

A saber

  • Uma demissão deve ser explícita e por escrito
  • A ausência não justificada pode ser considerada abandono de posto

Importante :

  • Documente suas tentativas de contato
  • Informe o Chèque service sobre a situação
  • Em caso de dúvida, solicite aconselhamento jurídico

Não, não há nenhum prazo de aviso prévio a respeitar. No entanto, é recomendado rescindir o mandato para o final de um mês.

 

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