As suas perguntas, as nossas respostas
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Você está sujeito/a ao imposto na fonte se possuir uma das seguintes autorizações de trabalho :
- Permis B / G / F / L / N
- Cartão de legitimação
- Nacionalidade suíça, mas residente no exterior
- Menor de idade (menos de 18 anos em 31 de dezembro), qualquer que seja sua nacionalidade
Você não está sujeito/a ao imposto na fonte se for :
- De nacionalidade suíça (adulto residente na Suíça)
- Titular de um permis C
- Casado/a com uma pessoa suíça ou titular de um permis C
Importante :
Esta lista não é exaustiva, você encontrará mais informações clicando aqui.
Se estiver sujeito/a ao imposto na fonte, ele será deduzido diretamente do seu salário líquido.
Não, as datas das férias devem ser definidas de comum acordo, pois você deve poder tirar dias consecutivos.
As suas necessidades e as do/a empregador/a devem ser levadas em conta no planejamento. No entanto, férias determinadas pelo/a empregador/a com antecedência (mais de três meses) são aceitáveis.
A dedução do imposto na fonte é um serviço complementar à declaração do seu empregado ou da sua empregada junto às seguradoras sociais. Embora seja opcional através do Chèque service, este procedimento continua sendo uma obrigação legal da sua parte.
Se você escolher passar pelo Chèque service, saiba que há um custo adicional de CHF 50.– por ano fiscal e por contrato. Além disso, a taxa de imposto aplicada por padrão é de 7%.
Os documentos e informações necessários para nos mandatar são :
- O mandato de gestão do imposto na fonte assinado
- A cópia da autorização de trabalho do/a empregado/a
- O salário informado deve ser o valor líquido pago após a dedução do imposto
Importante :
- Este serviço simplifica suas obrigações fiscais, mas você pode tratar diretamente com a Administração Fiscal Cantonal (AFC)
- A comissão atual de 2% mencionada no mandato de gestão administrativa do imposto na fonte permite ceder uma comissão ao Chèque service. Esta comissão não é de sua responsabilidade, ela está incluída na dedução fiscal do/a seu/sua empregado/a (por exemplo, 2% de 7% da taxa de imposto, ou seja, 0.14% do salário sujeito ao imposto)
Se você está sujeito/a ao imposto na fonte, é sua obrigação informar o/a seu/sua empregador/a e fornecer uma cópia do seu documento de autorização de trabalho/permanência. Este/a último/a pode recorrer ao Chèque service para gerir este serviço adicional.
O Chèque service aplica uma taxa padrão de 7%, por isso, você deve mesmo assim declarar seus rendimentos à AFC. Assim que fizer isso, poderá, através de uma retificação do imposto, recuperar o valor cobrado em excesso ou pagar se o valor retido não tiver sido suficiente.
Importante : é o seu empregador ou a sua empregadora que deve cuidar da gestão deste imposto.
O/a seu/sua empregado/a deve entrar em contato diretamente com o Chèque service, que emitirá os documentos necessários. Certifique-se de que todas as declarações de salário e os pagamentos dos encargos sociais estejam em dia.
Importante : O/a seu/sua empregado/a deve possuir uma autorização de trabalho válida para poder receber o subsídio de desemprego.
Não, o/a seu/sua empregado/a está protegido/a contra a demissão durante o período de licença médica.
A duração da proteção depende do tempo de serviço do/a empregado/a :
- 1º ano : 1 mês
- Do 2º ao 5º ano: 3 meses
- A partir do 6º ano : 6 meses
Qualquer rescisão durante esse período é nula. O contrato só pode ser encerrado ao final do prazo de proteção, que começa a contar a partir do primeiro dia de afastamento. Para qualquer ajuda, entre em contato com o Chèque service.
Não, seu/sua empregado/a está protegido/a nos seguintes casos : doença, acidente, maternidade e também durante o serviço militar, o serviço civil ou o serviço de proteção civil.
O prazo de proteção varia conforme o tempo de serviço :
- Um mês durante o primeiro ano de trabalho
- Três meses do segundo ao quinto ano de trabalho
- Seis meses a partir do sexto ano
Durante esse período de proteção, a rescisão do contrato é nula. O prazo de proteção deve terminar para que o contrato possa ser rescindido.
Não, você está protegido/a nos seguintes casos : doença, acidente, maternidade, e também durante o serviço militar, civil ou de proteção civil.
O período de proteção varia conforme o tempo de serviço :
- Um mês durante o primeiro ano de trabalho
- Três meses do segundo ao quinto ano de trabalho
- Seis meses a partir do sexto ano
Durante esse período de proteção, a rescisão do contrato é nula.
O contrato só pode ser encerrado após o término do período de proteção.
A duração legal da licença-maternidade é de 16 semanas consecutivas a partir do parto. Medidas especiais existem em caso de hospitalização ou de nascimento prematuro.
O retorno ao trabalho antes do fim da licença-maternidade é possível, porém :
- Nas primeiras 8 semanas : proibição absoluta de trabalhar
- Nas 8 semanas seguintes : retorno possível, mas não recomendado
- Em caso de retorno antecipado : perda do restante da indenização de maternidade
A criação de uma fatura é simples :
Etapas a seguir
- Clique em “carregar minha conta”
- Escolha o valor :
- Número de meses desejados (3 meses por padrão)
- OU valor personalizado
Opções de pagamento
- Imprimir a fatura em PDF com o código QR
- Escanear o código QR diretamente com o seu aplicativo bancário
Entre em contato com o Chèque service fornecendo :
- O problema encontrado
- Uma captura de tela se possível
- Seu e-mail de conexão
- Seu número de telemóvel
Importante : Essas informações nos permitirão reativar sua conta rapidamente.
O contrato pode ser rescindido por ambas as partes :
Pelo/a empregador/a (despedimento)
Pelo/a empregado/a (pedido de demissão)
Como proceder :
Respeitar os prazos de aviso prévio legais para o término do contrato
Os prazos de aviso prévio legais são os mesmos para ambas as partes
Verificar se as férias foram gozadas e/ou pagas
Preencher o formulário de rescisão do Chèque service, que deve ser assinado por ambas as partes, e enviá-lo ao Chèque service
Anexar a carta de rescisão da relação de trabalho para que possamos emitir os documentos necessários
É você, como empregador/a, quem deve redigir o certificado de trabalho. De fato, você é a única pessoa apta a avaliar o/a seu/sua empregado/a. O certificado de trabalho deve ser completo e baseado na verdade.
Elementos essenciais a incluir
- Suas informações de contato como empregador/a
- A identidade do/a seu/sua empregado/a, incluindo a data de nascimento
- As datas de emprego (início e término)
- A descrição do cargo e das tarefas
- Uma avaliação objetiva do desempenho (apreciação das competências, do desempenho e do comportamento do/a empregado/a, formulada de maneira objetiva e respeitosa)
- A menção da cessação do emprego
- Sua assinatura e a data
Importante : é uma obrigação legal do/a empregador/a.
Para encontrar a pessoa certa de forma totalmente legal, recomendamos o nosso parceiro Ménage emploi.
Vantagens :
- Candidatos/as já entrevistados/as e avaliados/as
- Pessoas autorizadas a trabalhar em Genebra
- Perfis que correspondem às suas necessidades
Como proceder :
- Entre em contato com o Ménage emploi.
- Explique suas necessidades específicas :
- Horários desejados
- Tipo de tarefas
- Frequência das intervenções
- Eles lhe apresentarão vários perfis adequados.
Importante : trabalhar com uma pessoa em situação regular protege você e garante uma relação de trabalho tranquila.
Para encontrar um emprego declarado e em boas condições, recomendamos o nosso parceiro Ménage Emploi, que colocará você em contato com empregadores da economia doméstica.
Como proceder :
- Entre em contato com o Ménage emploi
- Apresente o seu perfil :
- Suas disponibilidades
- Sua experiência
- Suas preferências de trabalho
3. Eles vão le apresentar ofertas adequadas
Importante : Trabalhar de forma declarada garante sua proteção social (acidente, doença, reforma) e condições de trabalho justas.