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As modificações contratuais devem seguir um procedimento específico :
Etapas a seguir
- Preencher o formulário de modificação
- Fazer com que ele seja assinado por você e pelo/pela seu/sua empregado/a
- Enviar o formulário ao Chèque service
Importante :
- Toda modificação deve ser comunicada por escrito
- É necessário o acordo de ambas as partes
- As mudanças só têm efeito após a validação pelo Chèque service
- Respeitar o prazo de aviso prévio
Se o emprego estava ligado à pessoa, como no caso de cuidador/a ou assistente pessoal :
- O contrato termina automaticamente na data do falecimento do/a empregador/a
- Para mais informações, entre em contato com o Chèque service
Se o trabalho não estiver diretamente ligado à pessoa (serviços domésticos, jardinagem, etc.), o contrato não termina automaticamente. Ele continua em vigor até que uma ação explícita seja tomada.
- Os prazos legais devem ser respeitados em caso de rescisão :
- 1º ano : 1 mês para o final de um mês
- Do 2º ao 9º ano : 2 meses para o final de um mês
- A partir do 10º ano : 3 meses para o final de um mês
Importante :
- Os herdeiros assumem as obrigações do/a empregador/a
- O salário é devido durante o período de aviso prévio, se aplicável
Você deve pagar ao/à seu/sua empregado/a os 3 primeiros dias a 100% desde que esses dias caiam em dias de trabalho (sábado e domingo contam dentro desses 3 dias).
Exemplo : Se o/a seu/sua empregado/a sofreu um acidente na sexta-feira, os 3 dias são : sexta, sábado e domingo. Você pagará 100% do salário apenas pelos dias de trabalho previstos.
A partir do 4º dia, o seguro de acidentes (SUVA) pagará diretamente ao/à seu/sua empregado/a indenizações diárias de 80%.
Se o/a seu/sua empregado/a estiver segurado/a contra acidentes não profissionais pelo Chèque service, você deverá pagar os 3 primeiros dias a 100%. A partir do 4º dia, o seguro pagará diretamente ao/à empregado/a uma indenização diária correspondente a 80%.
Se ele/a não estiver segurado/a contra acidentes não profissionais, você deverá pagar o salário de acordo com a "Echelle de Berne" (ver questão «O que é a "échelle de Berne" e quando se aplica?»).
O salário deve ser pago por você até, no máximo, o último dia do mês. É recomendado definir uma data de pagamento precisa com o/a seu/sua empregado/a e efetuar o pagamento de forma regular todos os meses.
Importante: o cumprimento dos prazos de pagamento é uma obrigação legal.
Você está sujeito/a ao imposto na fonte se possuir uma das seguintes autorizações de trabalho :
- Permis B / G / F / L / N
- Cartão de legitimação
- Nacionalidade suíça, mas residente no exterior
- Menor de idade (menos de 18 anos em 31 de dezembro), qualquer que seja sua nacionalidade
Você não está sujeito/a ao imposto na fonte se for :
- De nacionalidade suíça (adulto residente na Suíça)
- Titular de um permis C
- Casado/a com uma pessoa suíça ou titular de um permis C
Importante :
Esta lista não é exaustiva, você encontrará mais informações clicando aqui.
Se estiver sujeito/a ao imposto na fonte, ele será deduzido diretamente do seu salário líquido.
Não, as datas de férias devem ser definidas de comum acordo, pois :
- É uma decisão que deve ser discutida entre as duas partes
- O/A seu/sua empregado/a provavelmente trabalha para vários empregadores
- O/A seu/sua empregado/a deve poder tirar dias de férias consecutivos
Importante : As férias devem ser planejadas de forma a respeitar as necessidades de cada um. Caso deseje impor as datas de férias, estas devem ser definidas com pelo menos 3 meses de antecedência.
Sim, as férias são obrigatórias. Elas não podem ser substituídas por uma compensação financeira. Servem para o seu descanso e recuperação — é uma questão de saúde.
Importante :
- Planeje suas férias em acordo com seus diferentes empregadores
- Você tem direito a no mínimo duas semanas consecutivas por ano
O direito às férias depende da idade e dos anos de serviço :
5 semanas de férias para :
Menores de 20 anos
Empregados com 20 anos de serviço junto ao/a mesmo/a empregador/a
Empregados com mais de 50 anos e com 5 anos de serviço junto ao/a mesmo/a empregador/a
No mínimo 4 semanas de férias para todos os outros casos (a partir dos 20 anos)
Essas durações representam um mínimo legal, o/a empregador/a pode conceder mais férias. Trata-se de férias pagas, mas você pode solicitar dias adicionais sem remuneração (necessita da concordância do/a empregador/a). É recomendado definir o número de semanas de férias no momento da contratação, idealmente por escrito.
A dedução do imposto na fonte é um serviço complementar à declaração do seu empregado ou da sua empregada junto às seguradoras sociais. Embora seja opcional através do Chèque service, este procedimento continua sendo uma obrigação legal da sua parte.
Se você escolher passar pelo Chèque service, saiba que há um custo adicional de CHF 50.– por ano fiscal e por contrato. Além disso, a taxa de imposto aplicada por padrão é de 7%.
Os documentos e informações necessários para nos mandatar são :
- O mandato de gestão do imposto na fonte assinado
- A cópia da autorização de trabalho do/a empregado/a
- O salário informado deve ser o valor líquido pago após a dedução do imposto
Importante :
- Este serviço simplifica suas obrigações fiscais, mas você pode tratar diretamente com a Administração Fiscal Cantonal (AFC)
- A comissão atual de 2% mencionada no mandato de gestão administrativa do imposto na fonte permite ceder uma comissão ao Chèque service. Esta comissão não é de sua responsabilidade, ela está incluída na dedução fiscal do/a seu/sua empregado/a (por exemplo, 2% de 7% da taxa de imposto, ou seja, 0.14% do salário sujeito ao imposto)
Se você está sujeito/a ao imposto na fonte, é sua obrigação informar o/a seu/sua empregador/a e fornecer uma cópia do seu documento de autorização de trabalho/permanência. Este/a último/a pode recorrer ao Chèque service para gerir este serviço adicional.
O Chèque service aplica uma taxa padrão de 7%, por isso, você deve mesmo assim declarar seus rendimentos à AFC. Assim que fizer isso, poderá, através de uma retificação do imposto, recuperar o valor cobrado em excesso ou pagar se o valor retido não tiver sido suficiente.
Importante : é o seu empregador ou a sua empregadora que deve cuidar da gestão deste imposto.
O/a seu/sua empregado/a deve entrar em contato diretamente com o Chèque service, que emitirá os documentos necessários. Certifique-se de que todas as declarações de salário e os pagamentos dos encargos sociais estejam em dia.
Importante : O/a seu/sua empregado/a deve possuir uma autorização de trabalho válida para poder receber o subsídio de desemprego.
Não, o/a seu/sua empregado/a está protegido/a contra a demissão durante o período de licença médica.
A duração da proteção depende do tempo de serviço do/a empregado/a :
- 1º ano : 1 mês
- Do 2º ao 5º ano: 3 meses
- A partir do 6º ano : 6 meses
Qualquer rescisão durante esse período é nula. O contrato só pode ser encerrado ao final do prazo de proteção, que começa a contar a partir do primeiro dia de afastamento. Para qualquer ajuda, entre em contato com o Chèque service.
Não, seu/sua empregado/a está protegido/a nos seguintes casos : doença, acidente, maternidade e também durante o serviço militar, o serviço civil ou o serviço de proteção civil.
O prazo de proteção varia conforme o tempo de serviço :
- Um mês durante o primeiro ano de trabalho
- Três meses do segundo ao quinto ano de trabalho
- Seis meses a partir do sexto ano
Durante esse período de proteção, a rescisão do contrato é nula. O prazo de proteção deve terminar para que o contrato possa ser rescindido.
A duração legal da licença-maternidade é de 16 semanas consecutivas a partir do parto. Medidas especiais existem em caso de hospitalização ou de nascimento prematuro.
O retorno ao trabalho antes do fim da licença-maternidade é possível, porém :
- Nas primeiras 8 semanas : proibição absoluta de trabalhar
- Nas 8 semanas seguintes : retorno possível, mas não recomendado
- Em caso de retorno antecipado : perda do restante da indenização de maternidade