As suas perguntas, as nossas respostas

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Para quem?

Para quê?

Você deve solicitá-lo através do formulário de adesão ou entrando em contato conosco pelo 022 301 73 16 ou diretamente pelo nosso formulário de contato.

Para sua informação, apenas um pedido de abono familiar pode ser feito por família.

Toda modificação relacionada ao contrato de trabalho deve ser feita por escrito por meio deste formulário :

  • Salário líquido ou bruto
  • Número de horas
  • Mudança nas férias (número de semanas)
  • Salário em espécie (moradia, alimentação)

Importante : comunique qualquer mudança o mais rápido possível para manter seu dossiê atualizado.


 As modificações contratuais devem seguir um procedimento específico :

Etapas a seguir

  • Preencher o formulário de modificação
  • Fazer com que ele seja assinado por você e pelo/pela seu/sua empregado/a
  • Enviar o formulário ao Chèque service

Importante :

  • Toda modificação deve ser comunicada por escrito
  • É necessário o acordo de ambas as partes
  • As mudanças só têm efeito após a validação pelo Chèque service
  • Respeitar o prazo de aviso prévio


De acordo com o Contrato-Tipo de Trabalho da economia doméstica (CTT) – artigo 5, alínea 1 : “A duração da semana de trabalho é de 45 horas por semana.” No entanto, é possível derrogar essa disposição somente por escrito.


Se o/a seu/sua empregado/a estiver segurado/a contra acidentes não profissionais pelo Chèque service, você deverá pagar os 3 primeiros dias a 100%. A partir do 4º dia, o seguro pagará diretamente ao/à empregado/a uma indenização diária correspondente a 80%.

Se ele/a não estiver segurado/a contra acidentes não profissionais, você deverá pagar o salário de acordo com a "Echelle de Berne" (ver questão «O que é a "échelle de Berne" e quando se aplica?»).

Para encontrar a pessoa certa de forma totalmente legal, recomendamos o nosso parceiro Ménage emploi.

Vantagens :

  • Candidatos/as já entrevistados/as e avaliados/as
  • Pessoas autorizadas a trabalhar em Genebra
  • Perfis que correspondem às suas necessidades

Como proceder :

  1. Entre em contato com o Ménage emploi.
  2. Explique suas necessidades específicas :
    • Horários desejados
    • Tipo de tarefas
    • Frequência das intervenções
  3. Eles lhe apresentarão vários perfis adequados.

Importante : trabalhar com uma pessoa em situação regular protege você e garante uma relação de trabalho tranquila.

Você está sujeito/a ao imposto na fonte se possuir uma das seguintes autorizações de trabalho :

  • Permis B / G / F / L / N
  • Cartão de legitimação
  • Nacionalidade suíça, mas residente no exterior
  • Menor de idade (menos de 18 anos em 31 de dezembro), qualquer que seja sua nacionalidade

Você não está sujeito/a ao imposto na fonte se for :

  • De nacionalidade suíça (adulto residente na Suíça)
  • Titular de um permis C
  • Casado/a com uma pessoa suíça ou titular de um permis C

Importante :

Esta lista não é exaustiva, você encontrará mais informações clicando aqui.

Se estiver sujeito/a ao imposto na fonte, ele será deduzido diretamente do seu salário líquido.

Isso depende do tipo de contrato :

Contrato mensal

Todos os feriados são remunerados, mesmo na ausência de atividade nesse dia. Apenas os trabalhos estritamente necessários podem ser exigidos do/da trabalhador/a. Em caso de trabalho ocasional num dia feriado, aplica-se um acréscimo de 50%.

Contrato a hora

Apenas o dia 1º de agosto é remunerado quando coincide com um dia habitual de trabalho. Os outros feriados não dão direito a remuneração nem a atividade, exceto em caso de trabalhos estritamente necessários. Se um trabalho ocasional tiver de ser realizado num feriado, será remunerado com um acréscimo de 50%.

Esses dois tipos de salários funcionam de maneiras diferentes :

Salário à hora

  • Baseia-se nas horas realmente trabalhadas
  • O valor varia a cada mês conforme o número de semanas no mês
  • A indenização de férias pode estar incluída ou ser paga separadamente

Salário mensal

  • O valor é fixo todos os meses
  • O salário é independente do número exato de horas trabalhadas
  • Pode incluir remuneração em espécie (alojamento/alimentação)

Como empregador/a, você deve declarar o salário no final de cada mês.

Por correio

  • Envio do cupom do talão preenchido o mais tardar até o dia 5 do mês seguinte

Online

  • Através da sua conta Chèque service o mais tardar até o dia 5 do mês seguinte
  • Dando acesso ao/à seu/sua empregado/a para registrar suas horas (com sua validação mensal)

Apenas para contratos mensais

  • Possibilidade de delegação anual para um registro automático todos os meses
  • Qualquer mudança deve ser comunicada rapidamente ao Chèque service

Importante : a declaração é obrigatória para todos os tipos de salários (por hora ou mensais).

Não, as datas de férias devem ser definidas de comum acordo, pois :

  • É uma decisão que deve ser discutida entre as duas partes
  • O/A seu/sua empregado/a provavelmente trabalha para vários empregadores
  • O/A seu/sua empregado/a deve poder tirar dias de férias consecutivos

Importante : As férias devem ser planejadas de forma a respeitar as necessidades de cada um. Caso deseje impor as datas de férias, estas devem ser definidas com pelo menos 3 meses de antecedência.

Um salário mínimo é definido pelo CTT (Contrato Tipo de Trabalho) da Economia Doméstica em Genebra. Atualmente, é de :

  • CHF 24.59 para uma pessoa sem experiência profissional significativa

  • CHF 24.85 para uma pessoa com pelo menos 4 anos de experiência profissional significativa

Importante :

  • Além desses salários mínimos, podem ser adicionadas indemnizações de férias, dependendo do tipo de contrato

  • Todo salário deve ser declarado à AVS desde o primeiro franco

A dedução do imposto na fonte é um serviço complementar à declaração do seu empregado ou da sua empregada junto às seguradoras sociais. Embora seja opcional através do Chèque service, este procedimento continua sendo uma obrigação legal da sua parte.

Se você escolher passar pelo Chèque service, saiba que há um custo adicional de CHF 50.– por ano fiscal e por contrato. Além disso, a taxa de imposto aplicada por padrão é de 7%.

Os documentos e informações necessários para nos mandatar são :

  • O mandato de gestão do imposto na fonte assinado
  • A cópia da autorização de trabalho do/a empregado/a
  • O salário informado deve ser o valor líquido pago após a dedução do imposto

Importante :

  • Este serviço simplifica suas obrigações fiscais, mas você pode tratar diretamente com a Administração Fiscal Cantonal (AFC)
  • A comissão atual de 2% mencionada no mandato de gestão administrativa do imposto na fonte permite ceder uma comissão ao Chèque service. Esta comissão não é de sua responsabilidade, ela está incluída na dedução fiscal do/a seu/sua empregado/a (por exemplo, 2% de 7% da taxa de imposto, ou seja, 0.14% do salário sujeito ao imposto)

Se você está sujeito/a ao imposto na fonte, é sua obrigação informar o/a seu/sua empregador/a e fornecer uma cópia do seu documento de autorização de trabalho/permanência. Este/a último/a pode recorrer ao Chèque service para gerir este serviço adicional.

O Chèque service aplica uma taxa padrão de 7%, por isso, você deve mesmo assim declarar seus rendimentos à AFC. Assim que fizer isso, poderá, através de uma retificação do imposto, recuperar o valor cobrado em excesso ou pagar se o valor retido não tiver sido suficiente.

Importante : é o seu empregador ou a sua empregadora que deve cuidar da gestão deste imposto.

O/a seu/sua empregado/a deve entrar em contato diretamente com o Chèque service, que emitirá os documentos necessários. Certifique-se de que todas as declarações de salário e os pagamentos dos encargos sociais estejam em dia.

Importante : O/a seu/sua empregado/a deve possuir uma autorização de trabalho válida para poder receber o subsídio de desemprego.

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