As suas perguntas, as nossas respostas

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Para quem?

Para quê?

Não, as datas de férias devem ser definidas de comum acordo, pois :

  • É uma decisão que deve ser discutida entre as duas partes
  • O/A seu/sua empregado/a provavelmente trabalha para vários empregadores
  • O/A seu/sua empregado/a deve poder tirar dias de férias consecutivos

Importante : As férias devem ser planejadas de forma a respeitar as necessidades de cada um. Caso deseje impor as datas de férias, estas devem ser definidas com pelo menos 3 meses de antecedência.

O direito às férias depende da idade e dos anos de serviço :

  • 5 semanas de férias para :

    • Menores de 20 anos

    • Empregados com 20 anos de serviço junto ao/a mesmo/a empregador/a

    • Empregados com mais de 50 anos e com 5 anos de serviço junto ao/a mesmo/a empregador/a

  • No mínimo 4 semanas de férias para todos os outros casos (a partir dos 20 anos)

Essas durações representam um mínimo legal, o/a empregador/a pode conceder mais férias. Trata-se de férias pagas, mas você pode solicitar dias adicionais sem remuneração (necessita da concordância do/a empregador/a). É recomendado definir o número de semanas de férias no momento da contratação, idealmente por escrito.

Um salário mínimo é definido pelo CTT (Contrato Tipo de Trabalho) da Economia Doméstica em Genebra. Atualmente, é de :

  • CHF 24.59 para uma pessoa sem experiência profissional significativa

  • CHF 24.85 para uma pessoa com pelo menos 4 anos de experiência profissional significativa

Importante :

  • Além desses salários mínimos, podem ser adicionadas indemnizações de férias, dependendo do tipo de contrato

  • Todo salário deve ser declarado à AVS desde o primeiro franco

Se você está sujeito/a ao imposto na fonte, é sua obrigação informar o/a seu/sua empregador/a e fornecer uma cópia do seu documento de autorização de trabalho/permanência. Este/a último/a pode recorrer ao Chèque service para gerir este serviço adicional.

O Chèque service aplica uma taxa padrão de 7%, por isso, você deve mesmo assim declarar seus rendimentos à AFC. Assim que fizer isso, poderá, através de uma retificação do imposto, recuperar o valor cobrado em excesso ou pagar se o valor retido não tiver sido suficiente.

Importante : é o seu empregador ou a sua empregadora que deve cuidar da gestão deste imposto.

O/a seu/sua empregado/a deve entrar em contato diretamente com o Chèque service, que emitirá os documentos necessários. Certifique-se de que todas as declarações de salário e os pagamentos dos encargos sociais estejam em dia.

Importante : O/a seu/sua empregado/a deve possuir uma autorização de trabalho válida para poder receber o subsídio de desemprego.

Se o emprego estava ligado à pessoa, como no caso de cuidador/a ou assistente pessoal :

  • O contrato termina automaticamente na data do falecimento do/a empregador/a
  • Para mais informações, entre em contato com o Chèque service

Se o trabalho não estiver diretamente ligado à pessoa (serviços domésticos, jardinagem, etc.), o contrato não termina automaticamente. Ele continua em vigor até que uma ação explícita seja tomada.

  • Os prazos legais devem ser respeitados em caso de rescisão :
    • 1º ano : 1 mês para o final de um mês
    • Do 2º ao 9º ano : 2 meses para o final de um mês
    • A partir do 10º ano : 3 meses para o final de um mês

Importante :

  • Os herdeiros assumem as obrigações do/a empregador/a
  • O salário é devido durante o período de aviso prévio, se aplicável

Para encontrar um emprego declarado e em boas condições, recomendamos o nosso parceiro Ménage Emploi, que colocará você em contato com empregadores da economia doméstica.

Como proceder :

  1. Entre em contato com o Ménage emploi
  2. Apresente o seu perfil :
    • Suas disponibilidades
    • Sua experiência
    • Suas preferências de trabalho

  3. Eles vão le apresentar ofertas adequadas

Importante : Trabalhar de forma declarada garante sua proteção social (acidente, doença, reforma) e condições de trabalho justas.

O imposto na fonte (impôt à la source) deve ser retido do salário de um/a empregado/a se ele/a for :

  • Titular de uma autorização de trabalho B / G / F / L / N

  • Titular de um cartão de legitimação

  • De nacionalidade Suíça mas residente no estrangeiro

  • Menor de idade (menos de 18 anos a 31 de dezembro), qualquer que seja a sua nacionalidade

Um/a empregado/a não está sujeito/a a imposto na fonte se ele/a for :

  • De nacionalidade Suíça (adulto residente na Suíça)

  • Titular de uma autorização C

  • Casado/a com uma pessoa Suíça ou titular de autorização C

Importante :

  • Esta lista não é exaustiva; encontrará mais informações clicando aqui

  • Como empregador/a, você é legalmente responsável pela retenção

  • Mediante mandato, o Chèque service trata da retenção e do pagamento

Sim, as férias são obrigatórias. Elas não podem ser substituídas por uma compensação financeira. Servem para o seu descanso e recuperação — é uma questão de saúde.

Importante :

  • Planeje suas férias em acordo com seus diferentes empregadores
  • Você tem direito a no mínimo duas semanas consecutivas por ano

 Não, seu/sua empregado/a está protegido/a nos seguintes casos : doença, acidente, maternidade e também durante o serviço militar, o serviço civil ou o serviço de proteção civil.

O prazo de proteção varia conforme o tempo de serviço :

  • Um mês durante o primeiro ano de trabalho
  • Três meses do segundo ao quinto ano de trabalho
  • Seis meses a partir do sexto ano

Durante esse período de proteção, a rescisão do contrato é nula. O prazo de proteção deve terminar para que o contrato possa ser rescindido.

A duração legal da licença-maternidade é de 16 semanas consecutivas a partir do parto. Medidas especiais existem em caso de hospitalização ou de nascimento prematuro.

O retorno ao trabalho antes do fim da licença-maternidade é possível, porém :

  • Nas primeiras 8 semanas : proibição absoluta de trabalhar
  • Nas 8 semanas seguintes : retorno possível, mas não recomendado
  • Em caso de retorno antecipado : perda do restante da indenização de maternidade



A criação de uma fatura é simples :

Etapas a seguir 

  1. Clique em “carregar minha conta”
  2. Escolha o valor :
    • Número de meses desejados (3 meses por padrão)
    • OU valor personalizado

Opções de pagamento 

  • Imprimir a fatura em PDF com o código QR
  • Escanear o código QR diretamente com o seu aplicativo bancário

Entre em contato com o Chèque service fornecendo :

  • O problema encontrado
  • Uma captura de tela se possível
  • Seu e-mail de conexão
  • Seu número de telemóvel

Importante : Essas informações nos permitirão reativar sua conta rapidamente.

Sim, as férias são obrigatórias. Elas não podem ser substituídas por uma compensação financeira. Servem para o descanso e a recuperação do/a empregado/a, é uma questão de saúde. É sua responsabilidade garantir que elas sejam efetivamente tiradas.

Importante :

  • Certifique-se de que o/a seu/sua empregado/a tire suas férias durante o ano, levando em conta que ele/ela pode ter vários empregadores.
  • A lei exige, no mínimo, duas semanas consecutivas de férias por ano.

Você não é obrigado(a) a pagar o salário se o seu empregado(a) não puder trabalhar por um motivo externo a ele/ela (exceto doença, acidente ou deveres legais), por exemplo um atraso significativo nos transportes. (cf. art. 324a CO, a contrario) Recomendamos que converse com o seu empregado(a) e, se possível, que recuperem as horas perdidas ou que adiem o dia de trabalho. No caso de contratos pagos por hora, apenas as horas efetivamente trabalhadas deverão ser pagas.

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