As suas perguntas, as nossas respostas

Encontre aqui todas as informações úteis em caso de eventos especiais. Não hesite em contactar-nos se precisar de mais informações.

Use os seletores para refinar as perguntas que procura. 

Para quem?

Para quê?

O imposto na fonte (impôt à la source) deve ser retido do salário de um/a empregado/a se ele/a for :

  • Titular de uma autorização de trabalho B / G / F / L / N

  • Titular de um cartão de legitimação

  • De nacionalidade Suíça mas residente no estrangeiro

  • Menor de idade (menos de 18 anos a 31 de dezembro), qualquer que seja a sua nacionalidade

Um/a empregado/a não está sujeito/a a imposto na fonte se ele/a for :

  • De nacionalidade Suíça (adulto residente na Suíça)

  • Titular de uma autorização C

  • Casado/a com uma pessoa Suíça ou titular de autorização C

Importante :

  • Esta lista não é exaustiva; encontrará mais informações clicando aqui

  • Como empregador/a, você é legalmente responsável pela retenção

  • Mediante mandato, o Chèque service trata da retenção e do pagamento

Isso depende do tipo de contrato :

Contrato mensal

Todos os feriados são remunerados, mesmo na ausência de atividade nesse dia. Apenas os trabalhos estritamente necessários podem ser exigidos do/da trabalhador/a. Em caso de trabalho ocasional num dia feriado, aplica-se um acréscimo de 50%.

Contrato a hora

Apenas o dia 1º de agosto é remunerado quando coincide com um dia habitual de trabalho. Os outros feriados não dão direito a remuneração nem a atividade, exceto em caso de trabalhos estritamente necessários. Se um trabalho ocasional tiver de ser realizado num feriado, será remunerado com um acréscimo de 50%.

Como empregador/a, você deve declarar o salário no final de cada mês.

Por correio

  • Envio do cupom do talão preenchido o mais tardar até o dia 5 do mês seguinte

Online

  • Através da sua conta Chèque service o mais tardar até o dia 5 do mês seguinte
  • Dando acesso ao/à seu/sua empregado/a para registrar suas horas (com sua validação mensal)

Apenas para contratos mensais

  • Possibilidade de delegação anual para um registro automático todos os meses
  • Qualquer mudança deve ser comunicada rapidamente ao Chèque service

Importante : a declaração é obrigatória para todos os tipos de salários (por hora ou mensais).

Não, as datas de férias devem ser definidas de comum acordo, pois :

  • É uma decisão que deve ser discutida entre as duas partes
  • O/A seu/sua empregado/a provavelmente trabalha para vários empregadores
  • O/A seu/sua empregado/a deve poder tirar dias de férias consecutivos

Importante : As férias devem ser planejadas de forma a respeitar as necessidades de cada um. Caso deseje impor as datas de férias, estas devem ser definidas com pelo menos 3 meses de antecedência.

Não, o/a seu/sua empregado/a deve ser declarado/a desde a primeira hora de trabalho realizada.

Sim, no entanto, essa situação envolve dois aspectos distintos :

Declaração às seguradoras sociais

  • O/a empregador/a tem a obrigação legal de declarar toda pessoa empregada

  • O Chèque-Service aceita declarações com um documento de identidade válido e garante conformidade nesse aspecto

  • O Chèque-Service garante anonimato ao empregador/a perante os serviços sociais

  • Isso assegura proteção social para o seu/sua empregado/a

Direito do trabalho e imigração

  • Empregar uma pessoa sem autorização de trabalho é ilegal

  • A declaração às seguradoras não regulariza o estatuto de residência

  • A responsabilidade recai sobre o/a empregador/a

  • O Chèque service não pode ser mandatado para a gestão do imposto na fonte (impôt à la source)

  • As permissões de trabalho são da competência do Escritório Cantonal de População e Migração (OCPM)

Importante :
A declaração às seguradoras sociais é uma obrigação legal distinta da autorização de trabalho.

De acordo com o Contrato-Tipo de Trabalho da economia doméstica (CTT) – artigo 5, alínea 1 : “A duração da semana de trabalho é de 45 horas por semana.” No entanto, é possível derrogar essa disposição somente por escrito.


Sempre que possível, o/a empregado/a deve informar o/a empregador/a e o Chèque service dentro de 3 dias após o acidente para efetuar a declaração de acidente, mesmo que não haja baixa médica. O seguro cobre as despesas médicas e qualquer fatura relacionada ao acidente, desde que o/a empregado/a esteja segurado/a.

Atenção: para um contrato de trabalho inferior a 8 horas, o/a empregado/a está coberto/a apenas contra acidentes profissionais. Para um contrato de pelo menos 8 horas ou mais, o/a empregado/a está coberto/a contra acidentes profissionais e não profissionais junto à SUVA.

Sempre que possível, informe o/a seu/sua empregador/a e o Chèque service dentro de 3 dias após o acidente para efetuar a declaração de acidente, mesmo que não haja baixa médica. O seguro cobre as despesas médicas e qualquer fatura relacionada ao acidente, desde que você esteja segurado/a. Guarde todos os comprovativos e envie-os ao seguro.

Note que, com o Chèque service :

  • Para um contrato de trabalho inferior a 8 horas, você está coberto/a apenas contra acidentes profissionais

  • Para um contrato de 8 horas ou mais, você está coberto/a contra acidentes profissionais e não profissionais junto à SUVA

O procedimento é simples :

  • Informe o erro ao seu empregador ou empregadora
  • Seu/sua empregador/a entrará em contato com o Chèque service
  • A correção será feita com base nas informações fornecidas pelo/ pela empregador/a

Nada mais simples ! Entre em contato com o Chèque service fornecendo as seguintes informações :

Informações necessárias :

  • Nome e sobrenome do(a) empregado(a)
  • Mês em questão
  • Número total de horas trabalhadas
  • Salário total líquido pago

Para enviar essas informações :

Você deposita o valor total das contribuições ao Chèque-Service, que inclui :

  • Suas contribuições como empregador/a
  • As taxas administrativas
  • As contribuições do/da seu/sua empregado/a

Como funciona ?

  1. As contribuições do/da seu/sua empregado/a já são deduzidas do seu salário bruto
  2. Você paga a ele/ela o salário líquido (salário bruto - contribuições do/da empregado/da - imposto na fonte, se aplicável)
  3. Depois, você paga ao Chèque-Service :
    • As contribuições do/da empregado/da (já retidas)
    • Suas próprias contribuições
    • As taxas administrativas

Importante :

  • O/a seu/sua empregado/da desconta a sua parte, mas é você quem paga ao Chèque-Service
  • Tudo está detalhado no calculo das cargas "calcul de charges" do Chèque-Service

Sim, o Chèque service se encarrega do pedido do cartão AVS para o seu empregado ou a sua empregada.

O que é preciso fazer

  • Fornecer-nos uma cópia de um documento de identidade válido do seu empregado ou da sua empregada :
    • Passaporte
    • Cartão de identidade

Importante : o cartão AVS será enviado por correio e deverá ser entregue ao seu empregado ou à sua empregada.

Sim, o Chèque service solicitará a carta AVS para você.

Documentos necessários

  • Uma cópia de um documento de identidade válido :
    • Passaporte
    • Carta de identidade

Importante :
A carta será enviada ao/à seu/sua empregador/a, que o entregará a você.

Entre em contato com o Chèque-Service, que solicitará um duplicado para você. Enquanto isso, você pode utilizar o seu cartão de seguro de saúde.

Não encontrou a sua resposta? Coloque-nos a sua pergunta!