As suas perguntas, as nossas respostas
Encontre aqui todas as informações úteis em caso de eventos especiais. Não hesite em contactar-nos se precisar de mais informações.
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Não, você está protegido/a nos seguintes casos : doença, acidente, maternidade, e também durante o serviço militar, civil ou de proteção civil.
O período de proteção varia conforme o tempo de serviço :
- Um mês durante o primeiro ano de trabalho
- Três meses do segundo ao quinto ano de trabalho
- Seis meses a partir do sexto ano
Durante esse período de proteção, a rescisão do contrato é nula.
O contrato só pode ser encerrado após o término do período de proteção.
Se o emprego estava ligado à pessoa, como no caso de cuidador/a ou assistente pessoal :
- O contrato termina automaticamente na data do falecimento do/a empregador/a
- Para mais informações, entre em contato com o Chèque service
Se o trabalho não estiver diretamente ligado à pessoa (serviços domésticos, jardinagem, etc.), o contrato não termina automaticamente. Ele continua em vigor até que uma ação explícita seja tomada.
- Os prazos legais devem ser respeitados em caso de rescisão :
- 1º ano : 1 mês para o final de um mês
- Do 2º ao 9º ano : 2 meses para o final de um mês
- A partir do 10º ano : 3 meses para o final de um mês
Importante :
- Os herdeiros assumem as obrigações do/a empregador/a
- O salário é devido durante o período de aviso prévio, se aplicável
Para encontrar um emprego declarado e em boas condições, recomendamos o nosso parceiro Ménage Emploi, que colocará você em contato com empregadores da economia doméstica.
Como proceder :
- Entre em contato com o Ménage emploi
- Apresente o seu perfil :
- Suas disponibilidades
- Sua experiência
- Suas preferências de trabalho
3. Eles vão le apresentar ofertas adequadas
Importante : Trabalhar de forma declarada garante sua proteção social (acidente, doença, reforma) e condições de trabalho justas.
Sim, o Chèque service solicitará a carta AVS para você.
Documentos necessários
- Uma cópia de um documento de identidade válido :
- Passaporte
- Carta de identidade
Importante :
A carta será enviada ao/à seu/sua empregador/a, que o entregará a você.
Sim, as férias são obrigatórias. Elas não podem ser substituídas por uma compensação financeira. Servem para o seu descanso e recuperação — é uma questão de saúde.
Importante :
- Planeje suas férias em acordo com seus diferentes empregadores
- Você tem direito a no mínimo duas semanas consecutivas por ano
O direito às férias depende da idade e dos anos de serviço :
5 semanas de férias para :
Menores de 20 anos
Empregados com 20 anos de serviço junto ao/a mesmo/a empregador/a
Empregados com mais de 50 anos e com 5 anos de serviço junto ao/a mesmo/a empregador/a
No mínimo 4 semanas de férias para todos os outros casos (a partir dos 20 anos)
Essas durações representam um mínimo legal, o/a empregador/a pode conceder mais férias. Trata-se de férias pagas, mas você pode solicitar dias adicionais sem remuneração (necessita da concordância do/a empregador/a). É recomendado definir o número de semanas de férias no momento da contratação, idealmente por escrito.
Não, o/a seu/sua empregado/a deve ser declarado/a desde a primeira hora de trabalho realizada.
Não, seu/sua empregado/a está protegido/a nos seguintes casos : doença, acidente, maternidade e também durante o serviço militar, o serviço civil ou o serviço de proteção civil.
O prazo de proteção varia conforme o tempo de serviço :
- Um mês durante o primeiro ano de trabalho
- Três meses do segundo ao quinto ano de trabalho
- Seis meses a partir do sexto ano
Durante esse período de proteção, a rescisão do contrato é nula. O prazo de proteção deve terminar para que o contrato possa ser rescindido.
A duração legal da licença-maternidade é de 16 semanas consecutivas a partir do parto. Medidas especiais existem em caso de hospitalização ou de nascimento prematuro.
O retorno ao trabalho antes do fim da licença-maternidade é possível, porém :
- Nas primeiras 8 semanas : proibição absoluta de trabalhar
- Nas 8 semanas seguintes : retorno possível, mas não recomendado
- Em caso de retorno antecipado : perda do restante da indenização de maternidade
A criação de uma fatura é simples :
Etapas a seguir
- Clique em “carregar minha conta”
- Escolha o valor :
- Número de meses desejados (3 meses por padrão)
- OU valor personalizado
Opções de pagamento
- Imprimir a fatura em PDF com o código QR
- Escanear o código QR diretamente com o seu aplicativo bancário
Entre em contato com o Chèque service fornecendo :
- O problema encontrado
- Uma captura de tela se possível
- Seu e-mail de conexão
- Seu número de telemóvel
Importante : Essas informações nos permitirão reativar sua conta rapidamente.
Sempre que possível, informe o/a seu/sua empregador/a e o Chèque service dentro de 3 dias após o acidente para efetuar a declaração de acidente, mesmo que não haja baixa médica. O seguro cobre as despesas médicas e qualquer fatura relacionada ao acidente, desde que você esteja segurado/a. Guarde todos os comprovativos e envie-os ao seguro.
Note que, com o Chèque service :
Para um contrato de trabalho inferior a 8 horas, você está coberto/a apenas contra acidentes profissionais
Para um contrato de 8 horas ou mais, você está coberto/a contra acidentes profissionais e não profissionais junto à SUVA
O imposto na fonte (impôt à la source) deve ser retido do salário de um/a empregado/a se ele/a for :
Titular de uma autorização de trabalho B / G / F / L / N
Titular de um cartão de legitimação
De nacionalidade Suíça mas residente no estrangeiro
Menor de idade (menos de 18 anos a 31 de dezembro), qualquer que seja a sua nacionalidade
Um/a empregado/a não está sujeito/a a imposto na fonte se ele/a for :
De nacionalidade Suíça (adulto residente na Suíça)
Titular de uma autorização C
Casado/a com uma pessoa Suíça ou titular de autorização C
Importante :
Esta lista não é exaustiva; encontrará mais informações clicando aqui
Como empregador/a, você é legalmente responsável pela retenção
Mediante mandato, o Chèque service trata da retenção e do pagamento
Sim, as férias são obrigatórias. Elas não podem ser substituídas por uma compensação financeira. Servem para o descanso e a recuperação do/a empregado/a, é uma questão de saúde. É sua responsabilidade garantir que elas sejam efetivamente tiradas.
Importante :
- Certifique-se de que o/a seu/sua empregado/a tire suas férias durante o ano, levando em conta que ele/ela pode ter vários empregadores.
- A lei exige, no mínimo, duas semanas consecutivas de férias por ano.
Sempre que possível, o/a empregado/a deve informar o/a empregador/a e o Chèque service dentro de 3 dias após o acidente para efetuar a declaração de acidente, mesmo que não haja baixa médica. O seguro cobre as despesas médicas e qualquer fatura relacionada ao acidente, desde que o/a empregado/a esteja segurado/a.
Atenção: para um contrato de trabalho inferior a 8 horas, o/a empregado/a está coberto/a apenas contra acidentes profissionais. Para um contrato de pelo menos 8 horas ou mais, o/a empregado/a está coberto/a contra acidentes profissionais e não profissionais junto à SUVA.