As suas perguntas, as nossas respostas

Encontre aqui todas as informações úteis em caso de eventos especiais. Não hesite em contactar-nos se precisar de mais informações.

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Para quem?

Para quê?

Não, você está protegido/a nos seguintes casos : doença, acidente, maternidade, e também durante o serviço militar, civil ou de proteção civil.

O período de proteção varia conforme o tempo de serviço :

  • Um mês durante o primeiro ano de trabalho
  • Três meses do segundo ao quinto ano de trabalho
  • Seis meses a partir do sexto ano

Durante esse período de proteção, a rescisão do contrato é nula.

O contrato só pode ser encerrado após o término do período de proteção.

Se o emprego estava ligado à pessoa, como no caso de cuidador/a ou assistente pessoal :

  • O contrato termina automaticamente na data do falecimento do/a empregador/a
  • Para mais informações, entre em contato com o Chèque service

Se o trabalho não estiver diretamente ligado à pessoa (serviços domésticos, jardinagem, etc.), o contrato não termina automaticamente. Ele continua em vigor até que uma ação explícita seja tomada.

  • Os prazos legais devem ser respeitados em caso de rescisão :
    • 1º ano : 1 mês para o final de um mês
    • Do 2º ao 9º ano : 2 meses para o final de um mês
    • A partir do 10º ano : 3 meses para o final de um mês

Importante :

  • Os herdeiros assumem as obrigações do/a empregador/a
  • O salário é devido durante o período de aviso prévio, se aplicável

Para encontrar um emprego declarado e em boas condições, recomendamos o nosso parceiro Ménage Emploi, que colocará você em contato com empregadores da economia doméstica.

Como proceder :

  1. Entre em contato com o Ménage emploi
  2. Apresente o seu perfil :
    • Suas disponibilidades
    • Sua experiência
    • Suas preferências de trabalho

  3. Eles vão le apresentar ofertas adequadas

Importante : Trabalhar de forma declarada garante sua proteção social (acidente, doença, reforma) e condições de trabalho justas.

Sim, o Chèque service solicitará a carta AVS para você.

Documentos necessários

  • Uma cópia de um documento de identidade válido :
    • Passaporte
    • Carta de identidade

Importante :
A carta será enviada ao/à seu/sua empregador/a, que o entregará a você.

Sim, as férias são obrigatórias. Elas não podem ser substituídas por uma compensação financeira. Servem para o seu descanso e recuperação — é uma questão de saúde.

Importante :

  • Planeje suas férias em acordo com seus diferentes empregadores
  • Você tem direito a no mínimo duas semanas consecutivas por ano

O direito às férias depende da idade e dos anos de serviço :

  • 5 semanas de férias para :

    • Menores de 20 anos

    • Empregados com 20 anos de serviço junto ao/a mesmo/a empregador/a

    • Empregados com mais de 50 anos e com 5 anos de serviço junto ao/a mesmo/a empregador/a

  • No mínimo 4 semanas de férias para todos os outros casos (a partir dos 20 anos)

Essas durações representam um mínimo legal, o/a empregador/a pode conceder mais férias. Trata-se de férias pagas, mas você pode solicitar dias adicionais sem remuneração (necessita da concordância do/a empregador/a). É recomendado definir o número de semanas de férias no momento da contratação, idealmente por escrito.

Não, o/a seu/sua empregado/a deve ser declarado/a desde a primeira hora de trabalho realizada.

 Não, seu/sua empregado/a está protegido/a nos seguintes casos : doença, acidente, maternidade e também durante o serviço militar, o serviço civil ou o serviço de proteção civil.

O prazo de proteção varia conforme o tempo de serviço :

  • Um mês durante o primeiro ano de trabalho
  • Três meses do segundo ao quinto ano de trabalho
  • Seis meses a partir do sexto ano

Durante esse período de proteção, a rescisão do contrato é nula. O prazo de proteção deve terminar para que o contrato possa ser rescindido.

A duração legal da licença-maternidade é de 16 semanas consecutivas a partir do parto. Medidas especiais existem em caso de hospitalização ou de nascimento prematuro.

O retorno ao trabalho antes do fim da licença-maternidade é possível, porém :

  • Nas primeiras 8 semanas : proibição absoluta de trabalhar
  • Nas 8 semanas seguintes : retorno possível, mas não recomendado
  • Em caso de retorno antecipado : perda do restante da indenização de maternidade



A criação de uma fatura é simples :

Etapas a seguir 

  1. Clique em “carregar minha conta”
  2. Escolha o valor :
    • Número de meses desejados (3 meses por padrão)
    • OU valor personalizado

Opções de pagamento 

  • Imprimir a fatura em PDF com o código QR
  • Escanear o código QR diretamente com o seu aplicativo bancário

Entre em contato com o Chèque service fornecendo :

  • O problema encontrado
  • Uma captura de tela se possível
  • Seu e-mail de conexão
  • Seu número de telemóvel

Importante : Essas informações nos permitirão reativar sua conta rapidamente.

Sempre que possível, informe o/a seu/sua empregador/a e o Chèque service dentro de 3 dias após o acidente para efetuar a declaração de acidente, mesmo que não haja baixa médica. O seguro cobre as despesas médicas e qualquer fatura relacionada ao acidente, desde que você esteja segurado/a. Guarde todos os comprovativos e envie-os ao seguro.

Note que, com o Chèque service :

  • Para um contrato de trabalho inferior a 8 horas, você está coberto/a apenas contra acidentes profissionais

  • Para um contrato de 8 horas ou mais, você está coberto/a contra acidentes profissionais e não profissionais junto à SUVA

O imposto na fonte (impôt à la source) deve ser retido do salário de um/a empregado/a se ele/a for :

  • Titular de uma autorização de trabalho B / G / F / L / N

  • Titular de um cartão de legitimação

  • De nacionalidade Suíça mas residente no estrangeiro

  • Menor de idade (menos de 18 anos a 31 de dezembro), qualquer que seja a sua nacionalidade

Um/a empregado/a não está sujeito/a a imposto na fonte se ele/a for :

  • De nacionalidade Suíça (adulto residente na Suíça)

  • Titular de uma autorização C

  • Casado/a com uma pessoa Suíça ou titular de autorização C

Importante :

  • Esta lista não é exaustiva; encontrará mais informações clicando aqui

  • Como empregador/a, você é legalmente responsável pela retenção

  • Mediante mandato, o Chèque service trata da retenção e do pagamento

Sim, as férias são obrigatórias. Elas não podem ser substituídas por uma compensação financeira. Servem para o descanso e a recuperação do/a empregado/a, é uma questão de saúde. É sua responsabilidade garantir que elas sejam efetivamente tiradas.

Importante :

  • Certifique-se de que o/a seu/sua empregado/a tire suas férias durante o ano, levando em conta que ele/ela pode ter vários empregadores.
  • A lei exige, no mínimo, duas semanas consecutivas de férias por ano.

Sempre que possível, o/a empregado/a deve informar o/a empregador/a e o Chèque service dentro de 3 dias após o acidente para efetuar a declaração de acidente, mesmo que não haja baixa médica. O seguro cobre as despesas médicas e qualquer fatura relacionada ao acidente, desde que o/a empregado/a esteja segurado/a.

Atenção: para um contrato de trabalho inferior a 8 horas, o/a empregado/a está coberto/a apenas contra acidentes profissionais. Para um contrato de pelo menos 8 horas ou mais, o/a empregado/a está coberto/a contra acidentes profissionais e não profissionais junto à SUVA.

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