As suas perguntas, as nossas respostas
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Pagamento do salário
O salário deve ser pago se a ausência for justificada por doença
As condições de pagamento dependem da sua cobertura :
Com APGM (seguro de perda de ganho por doença) : pelo menos 80% do salário habitual, conforme os horários previstos (os 30 primeiros dias corridos ficam a cargo do/a empregador/a)
Sem APGM (échelle de Berne) : 100%, desde que tenha sido acordado por escrito
Sem APGM e sem modalidade acordada : 80% do salário a cargo do/a empregador/a durante 720 dias
Atestado médico
Deve ser exigido a partir do 3º dia de ausência (a contar do início da ausência)
Pode ser exigido desde o 1º dia em caso de dúvida
Sem apresentação de atestado médico solicitado, você não é obrigado/a a pagar o salário, mas é recomendado
Para ausências superiores a 3 dias : o atestado deve ser enviado ao Chèque service
Importante:
Contacte o Chèque service para conhecer o seu tipo de cobertura
Verifique se o atestado médico foi corretamente enviado
Mantenha contato com o/a empregado/a para desejar as melhoras e conhecer a data de retorno
Comunique a data de retorno ao Chèque service
É necessário respeitar um período de aviso prévio entre a comunicação e o término efetivo do contrato.
Os prazos legais variam de acordo com a duração do emprego :
Durante o período de experiência, ou seja, no 1º mês, o prazo de aviso é de 7 dias.
Após o período de experiência :
1º ano: 1 mês de aviso para o final de um mês
2º a 9º ano: 2 meses de aviso para o final de um mês
A partir do 10º ano: 3 meses de aviso para o final de um mês
Os prazos são idênticos para despedimentos e demissão.
Regras importantes :
O aviso deve ser dado por escrito — não pode ser implícito
Informar rapidamente o Chèque service através do formulário de rescisão
Proteção do/a empregado/a :
Após o período de experiência, o/a empregador/a não pode rescindir o contrato :
Durante uma incapacidade para o trabalho (doença/acidente)
Durante a gravidez e nas 16 semanas após o parto (licença maternidade)
Isso depende do tipo de contrato :
Contrato mensal
Todos os feriados são remunerados, mesmo na ausência de atividade nesse dia. Apenas os trabalhos estritamente necessários podem ser exigidos do/a trabalhador/a. Em caso de trabalho ocasional num dia feriado, aplica-se um acréscimo de 50%.
Contrato a hora
Apenas o dia 1º de Agosto é remunerado quando coincide com um dia habitual de trabalho. Os outros feriados não dão direito a remuneração nem a atividade, exceto em caso de trabalhos estritamente necessários. Se um trabalho ocasional tiver de ser realizado num feriado, será remunerado com um acréscimo de 50%.
Estes dois tipos de salários funcionam de maneira diferente :
Salário a hora
- Baseia-se nas horas realmente trabalhadas
- O valor varia a cada mês conforme o número de semanas do mês
- A indenização de férias pode estar incluída nas horas trabalhadas ou ser paga durante os períodos de férias
Salário mensal
- O valor é fixo a cada mês (o mesmo salário é pago durante as férias)
- O salário é independente do número exato de horas
- Pode incluir salário em espécie (habitação/alimentação)
O direito às férias depende da idade e dos anos de serviço :
5 semanas de férias para :
- Menores de 20 anos
- Empregados/as com 20 anos de serviço na sua casa
- Maiores de 50 anos com 5 anos de serviço na sua casa
No mínimo 4 semanas de férias para todos os outros casos (a partir dos 20 anos)
Essas durações são o mínimo legal, você pode conceder mais férias. Defina esse ponto no momento da contratação, de preferência por escrito.
Entre em contato diretamente com o Chèque service para obter os documentos necessários referentes a todos os seus empregadores que utilizam nosso serviço.
Verifique se todas as suas declarações de salário estão atualizadas junto aos seus empregadores.
Importante : Você deve possuir uma autorização de trabalho válida para poder receber o subsídio de desemprego.
É necessário respeitar um período de aviso prévio entre a comunicação e o término efetivo do contrato.
Os prazos legais variam de acordo com a duração do emprego :
Durante o período de experiência, ou seja, no 1º mês, o prazo de aviso é de 7 dias.
Após o período de experiência :
1º ano: 1 mês de aviso para o final de um mês
2º a 9º ano: 2 meses de aviso para o final de um mês
A partir do 10º ano: 3 meses de aviso para o final de um mês
Os prazos são idênticos para despedimentos e demissões.
Regras importantes :
O aviso deve ser dado por escrito — não pode ser implícito
Informar rapidamente o Chèque service através do formulário de rescisão
Proteção do/a empregado/a :
Após o período de experiência, o/a empregador/a não pode rescindir o contrato :
Durante uma incapacidade para o trabalho (doença/acidente)
Durante a gravidez e nas 16 semanas após o parto (licença maternidade)
Como empregado/a, você contribui desde o primeiro franco para os seguintes seguros sociais :
Seguros obrigatórios básicos
- Seguro de Velhice e Sobrevivência, Seguro de Invalidez e Seguro de Perda de Ganho (AVS/AI/APG)
- Seguro desemprego (AC)
- Seguro maternidade (Cantão de Genebra)
Esses três seguros são solidários : todos contribuem para proteger uns aos outros.
De acordo com a sua situação
- Seguro contra Acidente Não Profissional (AANP) → Somente se você trabalhar pelo menos 8h por semana para o mesmo empregador/a
- Previdência Profissional (LPP) → Se o seu salário bruto anual ultrapassar CHF 22'680 (2025) com o mesmo empregador/a
- Seguro de Perda de Ganho por Doença (APGM) → Exceto se o/a empregador/a especificar por escrito o contrário
- Imposto na fonte → De acordo com a sua autorização de trabalho e situação conjugal
Essas contribuições, essenciais para a sua proteção e para preparar sua aposentadoria, são detalhadas todos os meses na sua ficha de salário.
Importante : o Seguro contra Acidente Profissional (AAP) é obrigatório e é pago pelas contribuições sociais do/a seu/sua empregador/a.
As férias pagas são uma obrigação legal que pode ser gerida de duas formas :
Férias incluídas
- A indenização está incluída no salário por hora
- Não há pagamento durante o período de férias
- Recomendado para contratos por hora
- Não é possível incluir a indenização de férias no salário mensal
Férias não incluídas
- Nenhuma indenização adicional no salário por hora
- O salário é pago durante as férias
- Obrigatório para o salário mensal
Importante : A escolha do método deve ser claramente discutida entre o/a empregador/a e o/a empregado/a, de preferência indicada no contrato de trabalho.
Nãoo, você está protegido/a contra o despedimento durante o seu período de afastamento por doença.
A duração da proteção depende do seu tempo de serviço :
- 1º ano : 1 mês
- Do 2º ao 5º ano : 3 meses
- A partir do 6º ano : 6 meses
Qualquer despedimento durante esse período é nulo. O contrato só pode ser encerrado após o término do prazo de proteção, que começa a contar a partir do primeiro dia do afastamento. Para qualquer ajuda, entre em contato com o Chèque service.
Importante:
Seja proativo/a e envie seus atestados médicos regularmente
Ao final do afastamento, ofereça os seus serviços ao/a seu/sua empregador/a
Você deve avisar seu/sua empregador/a o mais rápido possível sobre a sua ausência.
Você tem direito ao salário, desde que a ausência seja devida a uma doença. Seu/sua empregador/a pode exigir um atestado médico emitido por um médico. Normalmente, essa exigência é feita a partir do terceiro dia de ausência.
Em caso de ausência superior a três dias consecutivos, seu/sua empregador/a pode solicitar uma cópia do atestado médico, que também deverá ser enviada ao Chèque service.
Seu salário deve ser pago durante o período de ausência, de acordo com a adesão ou não a um seguro de perda de ganho por doença (APGM).
Para mais detalhes, entre em contato com o Chèque service.
Você deve solicitá-lo através do formulário de adesão ou entrando em contato conosco pelo 022 301 73 16 ou diretamente pelo nosso formulário de contato.
Para sua informação, apenas um pedido de abono familiar pode ser feito por família.
Toda modificação relacionada ao contrato de trabalho deve ser feita por escrito por meio deste formulário :
- Salário líquido ou bruto
- Número de horas
- Mudança nas férias (número de semanas)
- Salário em espécie (moradia, alimentação)
Importante : comunique qualquer mudança o mais rápido possível para manter seu dossiê atualizado.
As modificações contratuais devem seguir um procedimento específico :
Etapas a seguir
- Preencher o formulário de modificação
- Fazer com que ele seja assinado por você e pelo/pela seu/sua empregado/a
- Enviar o formulário ao Chèque service
Importante :
- Toda modificação deve ser comunicada por escrito
- É necessário o acordo de ambas as partes
- As mudanças só têm efeito após a validação pelo Chèque service
- Respeitar o prazo de aviso prévio
Sim, no entanto, esta situação envolve dois aspetos distintos :
Declaração às seguradoras sociais
- O/A empregador/a tem a obrigação legal de declarar você
- O Chèque-Service aceita declarações com um documento de identidade válido
- O seu empregador ou empregadora permanece anônimo/a perante as seguradoras sociais
- Você tem acesso a certas prestações das seguradoras sociais
Direito do trabalho
- O seu empregador ou empregadora corre risco de sanções, pois empregar uma pessoa sem autorização de trabalho é ilegal
- A declaração às seguradoras sociais não regulariza a sua situação
- As autorizações de trabalho são da competência do Office Cantonal de la Population et de la Migration (OCPM)
Importante :
A declaração às seguradoras sociais é uma obrigação legal distinta da autorização de trabalho.