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É necessário respeitar um período de aviso prévio entre a comunicação e o término efetivo do contrato.
Os prazos legais variam de acordo com a duração do emprego :
Durante o período de experiência, ou seja, no 1º mês, o prazo de aviso é de 7 dias.
Após o período de experiência :
1º ano: 1 mês de aviso para o final de um mês
2º a 9º ano: 2 meses de aviso para o final de um mês
A partir do 10º ano: 3 meses de aviso para o final de um mês
Os prazos são idênticos para despedimentos e demissão.
Regras importantes :
O aviso deve ser dado por escrito — não pode ser implícito
Informar rapidamente o Chèque service através do formulário de rescisão
Proteção do/a empregado/a :
Após o período de experiência, o/a empregador/a não pode rescindir o contrato :
Durante uma incapacidade para o trabalho (doença/acidente)
Durante a gravidez e nas 16 semanas após o parto (licença maternidade)
Pagamento do salário
O salário deve ser pago se a ausência for justificada por doença
As condições de pagamento dependem da sua cobertura :
Com APGM (seguro de perda de ganho por doença) : pelo menos 80% do salário habitual, conforme os horários previstos (os 30 primeiros dias corridos ficam a cargo do/a empregador/a)
Sem APGM (échelle de Berne) : 100%, desde que tenha sido acordado por escrito
Sem APGM e sem modalidade acordada : 80% do salário a cargo do/a empregador/a durante 720 dias
Atestado médico
Deve ser exigido a partir do 3º dia de ausência (a contar do início da ausência)
Pode ser exigido desde o 1º dia em caso de dúvida
Sem apresentação de atestado médico solicitado, você não é obrigado/a a pagar o salário, mas é recomendado
Para ausências superiores a 3 dias : o atestado deve ser enviado ao Chèque service
Importante:
Contacte o Chèque service para conhecer o seu tipo de cobertura
Verifique se o atestado médico foi corretamente enviado
Mantenha contato com o/a empregado/a para desejar as melhoras e conhecer a data de retorno
Comunique a data de retorno ao Chèque service
É necessário respeitar um período de aviso prévio entre a comunicação e o término efetivo do contrato.
Os prazos legais variam de acordo com a duração do emprego :
Durante o período de experiência, ou seja, no 1º mês, o prazo de aviso é de 7 dias.
Após o período de experiência :
1º ano: 1 mês de aviso para o final de um mês
2º a 9º ano: 2 meses de aviso para o final de um mês
A partir do 10º ano: 3 meses de aviso para o final de um mês
Os prazos são idênticos para despedimentos e demissões.
Regras importantes :
O aviso deve ser dado por escrito — não pode ser implícito
Informar rapidamente o Chèque service através do formulário de rescisão
Proteção do/a empregado/a :
Após o período de experiência, o/a empregador/a não pode rescindir o contrato :
Durante uma incapacidade para o trabalho (doença/acidente)
Durante a gravidez e nas 16 semanas após o parto (licença maternidade)
Em caso de doença ou acidente não profissional sem seguro, e quando a relação de trabalho tiver durado mais de 3 meses ou tiver sido acordada por um período superior a 3 meses, o/a empregador/a é obrigado/a a pagar ao/à empregado/a 100% do salário durante um período limitado.
Duração do pagamento conforme a antiguidade :
1º ano (após 3 meses): 3 semanas de salário
2º ano: 1 mês de salário
3º – 4º ano: 2 meses de salário
5º – 9º ano: 3 meses de salário
10º – 14º ano: 4 meses de salário
15º – 19º ano: 5 meses de salário
O direito à manutenção do salário é calculado por ano de serviço, sendo que cada ano começa um novo direito. Esses períodos de incapacidade, se ocorrerem durante o mesmo ano de serviço, se acumulam sem gerar novos direitos. A cada aniversário do contrato do(a) empregado(a), a "échelle de Berne" é reiniciada.
Importante :
Esta escala representa um mínimo legal. Um seguro de perda de ganho (APGM) ou um contrato de trabalho pode prever condições mais vantajosas.
Nãoo, você está protegido/a contra o despedimento durante o seu período de afastamento por doença.
A duração da proteção depende do seu tempo de serviço :
- 1º ano : 1 mês
- Do 2º ao 5º ano : 3 meses
- A partir do 6º ano : 6 meses
Qualquer despedimento durante esse período é nulo. O contrato só pode ser encerrado após o término do prazo de proteção, que começa a contar a partir do primeiro dia do afastamento. Para qualquer ajuda, entre em contato com o Chèque service.
Importante:
Seja proativo/a e envie seus atestados médicos regularmente
Ao final do afastamento, ofereça os seus serviços ao/a seu/sua empregador/a
Você deve avisar seu/sua empregador/a o mais rápido possível sobre a sua ausência.
Você tem direito ao salário, desde que a ausência seja devida a uma doença. Seu/sua empregador/a pode exigir um atestado médico emitido por um médico. Normalmente, essa exigência é feita a partir do terceiro dia de ausência.
Em caso de ausência superior a três dias consecutivos, seu/sua empregador/a pode solicitar uma cópia do atestado médico, que também deverá ser enviada ao Chèque service.
Seu salário deve ser pago durante o período de ausência, de acordo com a adesão ou não a um seguro de perda de ganho por doença (APGM).
Para mais detalhes, entre em contato com o Chèque service.
Não, o/a seu/sua empregado/a está protegido/a contra a demissão durante o período de licença médica.
A duração da proteção depende do tempo de serviço do/a empregado/a :
- 1º ano : 1 mês
- Do 2º ao 5º ano: 3 meses
- A partir do 6º ano : 6 meses
Qualquer rescisão durante esse período é nula. O contrato só pode ser encerrado ao final do prazo de proteção, que começa a contar a partir do primeiro dia de afastamento. Para qualquer ajuda, entre em contato com o Chèque service.
Não. O seguro de perda de ganho por doença (APGM, ou seja, Helsana, paga apenas indenizações diárias a partir do 31º dia de doença para compensar a perda de salário durante a incapacidade de trabalho.
As despesas médicas devem ser enviadas ao seu seguro de saúde privado. Elas não são cobertas pelo seguro de perda de ganho Helsana.
Por padrão, no contrato-tipo de trabalho da economia doméstica, aplica-se o "APGM" (Seguro de Perda de Ganho por Doença).
Para verificar, você pode consultar suas fichas de salário ou perguntar diretamente aos seus empregadores. Se “APGM” não estiver mencionado, isso significa que o acordo estabelecido com o seu empregador ou empregadora é o que se aplica.
Importante :
- O APGM se aplica por contrato. Apenas os contratos com APGM são considerados no cálculo das indenizações
- Um outro sistema é possível mas deve estar escrito no seu contrato
- Em caso de dúvida, entre em contato com o Chèque service
Em caso de doença ou acidente não profissional sem seguro do/a empregado/a, e quando a relação de trabalho já tiver durado mais de 3 meses ou tiver sido concluída por um período superior a 3 meses, o/a empregador/a é obrigado/a a pagar ao/à empregado/a o salário a 100% durante um período limitado.
Duração do pagamento conforme a antiguidade :
1º ano (após 3 meses): 3 semanas de salário
2º ano: 1 mês de salário
3º – 4º ano: 2 meses de salário
5º – 9º ano: 3 meses de salário
10º – 14º ano: 4 meses de salário
15º – 19º ano: 5 meses de salário
O direito ao salário é calculado por ano de serviço, sendo que cada ano começa um novo direito. Esses períodos de incapacidade, se ocorrerem durante o mesmo ano de serviço, acumulam-se sem gerar novos direitos. A cada aniversário do contrato de trabalho do/a empregado/a, a "échelle de Berne" é reiniciada.
Importante :
Esta escala representa um mínimo legal. Um seguro de perda de ganho (APGM) ou um contrato de trabalho podem prever condições mais vantajosas.
Na economia doméstica, para que a "échelle de Berne" possa ser aplicada, ela deve ser mencionada por escrito, de preferência no contrato de trabalho.
Por padrão, no contrato-tipo de trabalho da economia doméstica, aplica-se o APGM (Seguro de Perda de Ganho por Doença).
Para verificar, você pode consultar seu cálculo de encargos (calcul de charges). Se “APGM” não estiver mencionado ou o valor for zero, significa que você renunciou ao APGM. Nesse caso, deve se referir às condições que você estabeleceu (como por exemplo a "Echelle de Berne") ou substituir-se ao seguro. Em caso de dúvida, entre em contato com o Chèque service.
Importante :
- O APGM se aplica por contrato. Apenas os contratos com APGM são considerados no cálculo das indenizações
- Uma exceção é possível mas deve estar escrita no seu contrato de trabalho
- Não contratar o APGM e não prever uma alternativa pode sair muito caro (pagamento de até 720 dias)
Não, o seguro de perda de ganho por doença (APGM), seja Helsana, paga apenas indemnizações diárias a partir do 31º dia de doença para compensar a perda de salário durante a incapacidade de trabalho.
As despesas médicas devem ser enviadas pelo/a próprio/a empregado/a ao seguro de saúde privado. Não são cobertas pelo seguro de perda de ganho Helsana.
Não, o seu empregado ou empregada não é substituído/a; cabe a você contratar alguém se necessário.
Se você contratar um/a substituto/a, será necessário enviar-nos um novo formulário de adesão acompanhado de uma cópia do cartão AVS ou documento de identidade válido.
Importante : O/a substituto/a deve ser declarado/a como qualquer outra pessoa. Não aceite substituto/a não declarado/a!
Você deve indicar isso clicando em “salaire à zéro” e mencionando o motivo (férias, ausência não remunerada, doença, acidente, etc.).
Importante : não é possível indicar “0” horas trabalhadas sem informar o motivo; um motivo para o não pagamento é obrigatório.