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É necessário respeitar um período de aviso prévio entre a comunicação e o término efetivo do contrato.
Os prazos legais variam de acordo com a duração do emprego :
Durante o período de experiência, ou seja, no 1º mês, o prazo de aviso é de 7 dias.
Após o período de experiência :
1º ano : 1 mês de aviso para o final de um mês
2º a 9º ano : 2 meses de aviso para o final de um mês
A partir do 10º ano : 3 meses de aviso para o final de um mês
Os prazos são idênticos para despedimentos e demissão.
Regras importantes :
O aviso deve ser dado por escrito — não pode ser implícito
Informar rapidamente o Chèque service através do formulário de rescisão
Proteção do/a empregado/a :
Após o período de experiência, o/a empregador/a não pode rescindir o contrato :
Durante uma incapacidade para o trabalho (doença/acidente)
Durante a gravidez e nas 16 semanas após o parto (licença maternidade)
Você deve avisar o/a seu/sua empregador/a o mais rápido possível sobre a sua ausência.
Você tem direito ao salário, desde que a ausência seja devida a uma doença. O/a seu/sua empregador/a pode exigir um atestado médico emitido por um médico. Normalmente, essa exigência é feita a partir do terceiro dia de ausência.
Em caso de ausência superior a três dias consecutivos, o/a seu/sua empregador/a pode solicitar uma cópia do atestado médico, que também deverá ser enviada ao Chèque service.
Seu salário deve ser pago durante o período de ausência, de acordo com a adesão ou não a um seguro de perda de ganho por doença (APGM).
Para mais detalhes, entre em contato com o Chèque service.
Em caso de doença ou acidente não profissional sem seguro, e quando a relação de trabalho tiver durado mais de 3 meses ou tiver sido acordada por um período superior a 3 meses, o/a empregador/a é obrigado/a a pagar ao/à empregado/a 100% do salário durante um período limitado.
Duração do pagamento conforme a antiguidade :
1º ano (após 3 meses) : 3 semanas de salário
2º ano : 1 mês de salário
3º – 4º ano : 2 meses de salário
5º – 9º ano : 3 meses de salário
10º – 14º ano : 4 meses de salário
15º – 19º ano : 5 meses de salário
O direito à manutenção do salário é calculado por ano de serviço, sendo que cada ano começa um novo direito. Esses períodos de incapacidade, se ocorrerem durante o mesmo ano de serviço, se acumulam sem gerar novos direitos. A cada aniversário do contrato do/a empregado/a, a "échelle de Berne" é reiniciada.
Importante :
Esta escala representa um mínimo legal. Um seguro de perda de ganho (APGM) ou um contrato de trabalho pode prever condições mais vantajosas.
Pagamento do salário
O salário deve ser pago se a ausência for justificada por doença
As condições de pagamento dependem da sua cobertura :
Com APGM (seguro de perda de ganho por doença) : pelo menos 80% do salário habitual, conforme os horários previstos (os 30 primeiros dias corridos ficam a cargo do/a empregador/a)
Sem APGM (échelle de Berne) : 100%, desde que tenha sido acordado por escrito
Sem APGM e sem modalidade acordada : 80% do salário a cargo do/a empregador/a durante 720 dias
Atestado médico
Deve ser exigido a partir do 3º dia de ausência (a contar do início da ausência)
Pode ser exigido desde o 1º dia em caso de dúvida
Sem apresentação de atestado médico solicitado, você não é obrigado/a a pagar o salário, mas tal é recomendado
Para ausências superiores a 3 dias : o atestado deve ser enviado ao Chèque service
Importante:
Contacte o Chèque service para conhecer o seu tipo de cobertura
Verifique se o atestado médico foi corretamente enviado
Mantenha contato com o/a empregado/a para desejar as melhoras e conhecer a data de retorno
Comunique a data de retorno ao Chèque service
Não, você está protegido/a contra o despedimento durante o seu período de afastamento por doença.
A duração da proteção depende do seu tempo de serviço :
- 1º ano : 1 mês
- Do 2º ao 5º ano : 3 meses
- A partir do 6º ano : 6 meses
Qualquer despedimento durante esse período é nulo. O contrato só pode ser encerrado após o término do prazo de proteção, que começa a contar a partir do primeiro dia do afastamento. Para qualquer ajuda, entre em contato com o Chèque service.
Importante:
Seja proativo/a e envie seus atestados médicos regularmente
No final do afastamento, ofereça os seus serviços ao/a seu/sua empregador/a
É necessário respeitar um período de aviso prévio entre a comunicação e o término efetivo do contrato.
Os prazos legais variam de acordo com a duração do emprego :
Durante o período de experiência, ou seja, no 1º mês, o prazo de aviso é de 7 dias.
Após o período de experiência :
1º ano : 1 mês de aviso para o final de um mês
2º a 9º ano : 2 meses de aviso para o final de um mês
A partir do 10º ano : 3 meses de aviso para o final de um mês
Os prazos são idênticos para despedimentos e demissões.
Regras importantes :
O aviso deve ser dado por escrito — não pode ser implícito
Informar rapidamente o Chèque service através do formulário de rescisão
Proteção do/a empregado/a :
Após o período de experiência, o/a empregador/a não pode rescindir o contrato :
Durante uma incapacidade para o trabalho (doença/acidente)
Durante a gravidez e nas 16 semanas após o parto (licença maternidade)
Não, o/a seu/sua empregado/a está protegido/a contra a demissão durante o período de licença médica.
A duração da proteção depende do tempo de serviço do/a empregado/a :
- 1º ano : 1 mês
- Do 2º ao 5º ano: 3 meses
- A partir do 6º ano : 6 meses
Qualquer rescisão durante esse período é nula. O contrato só pode ser encerrado ao final do prazo de proteção, que começa a contar a partir do primeiro dia de afastamento. Para qualquer ajuda, entre em contato com o Chèque service.
Não. O seguro de perda de ganho por doença (APGM, ou seja, Helsana, paga apenas indenizações diárias a partir do 31º dia de doença para compensar a perda de salário durante a incapacidade de trabalho.
As despesas médicas devem ser enviadas ao seu seguro de saúde privado. Elas não são cobertas pelo seguro de perda de ganho Helsana.
Por padrão, no contrato-tipo de trabalho da economia doméstica, aplica-se o "APGM" (Seguro de Perda de Ganho por Doença).
Para verificar, você pode consultar suas fichas de salário ou perguntar diretamente aos seus empregadores. Se “APGM” não estiver mencionado, isso significa que o acordo estabelecido com o seu empregador ou empregadora é o que se aplica.
Importante :
- O APGM se aplica por contrato. Apenas os contratos com APGM são considerados no cálculo das indenizações
- Um outro sistema é possível mas deve estar escrito no seu contrato
- Em caso de dúvida, entre em contato com o Chèque service
Em caso de doença ou acidente não profissional sem seguro do/a empregado/a, e quando a relação de trabalho já tiver durado mais de 3 meses ou tiver sido concluída por um período superior a 3 meses, o/a empregador/a é obrigado/a a pagar ao/à empregado/a o salário a 100% durante um período limitado.
Duração do pagamento conforme a antiguidade :
1º ano (após 3 meses) : 3 semanas de salário
2º ano : 1 mês de salário
3º – 4º ano : 2 meses de salário
5º – 9º ano : 3 meses de salário
10º – 14º ano : 4 meses de salário
15º – 19º ano : 5 meses de salário
O direito ao salário é calculado por ano de serviço, sendo que cada ano começa um novo direito. Esses períodos de incapacidade, se ocorrerem durante o mesmo ano de serviço, acumulam-se sem gerar novos direitos. A cada aniversário do contrato de trabalho do/a empregado/a, a "échelle de Berne" é reiniciada.
Importante :
Esta escala representa um mínimo legal. Um seguro de perda de ganho (APGM) ou um contrato de trabalho podem prever condições mais vantajosas.
Na economia doméstica, para que a "échelle de Berne" possa ser aplicada, ela deve ser mencionada por escrito, de preferência no contrato de trabalho.
Por padrão, no contrato-tipo de trabalho da economia doméstica, aplica-se o APGM (Seguro de Perda de Ganho por Doença).
Para verificar, você pode consultar seu cálculo de encargos (calcul de charges). Se “APGM” não estiver mencionado ou o valor for zero, significa que você renunciou ao APGM. Nesse caso, deve se referir às condições que você estabeleceu (como por exemplo a "Echelle de Berne") ou substituir-se ao seguro. Em caso de dúvida, entre em contato com o Chèque service.
Importante :
- O APGM se aplica por contrato. Apenas os contratos com APGM são considerados no cálculo das indenizações
- Uma exceção é possível mas deve estar escrita no seu contrato de trabalho
- Não contratar o APGM e não prever uma alternativa pode sair muito caro (pagamento de até 720 dias)
Não, o seu empregado ou empregada não é substituído/a; cabe a você contratar alguém se necessário.
Se você contratar um/a substituto/a, será necessário enviar-nos um novo formulário de adesão acompanhado de uma cópia do cartão AVS ou documento de identidade válido.
Importante : O/a substituto/a deve ser declarado/a como qualquer outra pessoa. Não aceite substituto/a não declarado/a!
Você deve indicar isso clicando em “salaire à zéro” e mencionando o motivo (férias, ausência não remunerada, doença, acidente, etc.).
Importante : não é possível indicar “0” horas trabalhadas sem informar o motivo; um motivo para o não pagamento é obrigatório.
Não, o seguro de perda de ganho por doença (APGM), seja Helsana, paga apenas indemnizações diárias a partir do 31º dia de doença para compensar a perda de salário durante a incapacidade de trabalho.
As despesas médicas devem ser enviadas pelo/a próprio/a empregado/a ao seguro de saúde privado. Não são cobertas pelo seguro de perda de ganho Helsana.
La loi dit que les parents doivent s’occuper de leurs enfants jusqu’à 15 ans.
Si l’école ou la crèche ferme à cause d’une décision de l’État, votre employé peut donc rester à la maison pour garder ses enfants.
Le salaire reste à votre charge pendant 3 jours par cas et au maximum 10 jours par année au total.